Projecto de Regulamento Municipal sobre a Venda Ambulante para o concelho de Portalegre
Apreciação pública
Torna-se público que esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 20 de Setembro de 2010, aprovou o Projecto de Regulamento Municipal sobre a Venda Ambulante para o Concelho de Portalegre, o qual é submetido a apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
O Projecto de Regulamento encontra-se patente no Serviço de Atendimento Público da Câmara Municipal de Portalegre, sito na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28, onde poderá ser consultado durante 30 dias, a partir da data de publicação no Diário da República, no período compreendido entre às 8:30h e às 16:00h ou através do site www.cm-portalegre.pt.
Município de Portalegre, 23 de Setembro de 2010. - A Vice-Presidente, Maria Adelaide Teixeira.
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