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Declaração de Rectificação 2331/2010, de 15 de Novembro

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Sumário

Rectificação do horário da realização da prova de conhecimentos para o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado para contratação de três assistentes operacionais - referência C

Texto do documento

Declaração de rectificação 2331/2010

Rectificação do aviso 22574/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 5 de Novembro de 2010, referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de três assistentes operacionais - Referência C.

Para efeitos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, notificam-se todos os candidatos ao procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de três assistentes operacionais para vigilantes de transportes colectivos de crianças - referência C, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de Setembro de 2010, que a prova de conhecimentos realiza-se no Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria, Rotunda do Estabelecimento Prisional, em Olhão, no dia 20 de Novembro de 2010, às 14 horas e 30 minutos, conforme as listagens afixadas na sede do Município (Largo de Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão) e publicadas na página electrónica do Município.

5 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

303903977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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