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Aviso 23419/2010, de 15 de Novembro

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Sumário

Notificação da lista de classificação final para o concurso externo de admissão ao estágio para ingresso na carreira de bombeiro-sapador

Texto do documento

Aviso 23419/2010

Concurso externo de admissão ao estágio para ingresso na carreira de bombeiro sapador a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 2009-11-03 - Notificação da lista de classificação final.

1 - Nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º do mesmo diploma, faz-se público que a lista de classificação final se encontra afixada, após homologação, na portaria do quartel do comando do RSB, sito na Avenida D. Carlos I, 1249-071, Lisboa, onde pode ser consultada a qualquer hora.

2 - Da acta de reunião do júri, realizada em 4 de Novembro de 2010, devidamente homologada por despacho de 5 de Novembro de 2010 da Senhora Vereadora, Dr.ª Maria João Sanches de Azevedo Mendes, nos termos do despacho 166/P/2009 publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 824 de 3 de Dezembro de 2009, consta que, por não ter havido qualquer alegação, se manteve o projecto de lista de classificação final oportunamente notificado aos interessados.

3 - Da homologação da acta de que consta a classificação final cabe recurso, nos termos de regime geral do contencioso administrativo, a partir da data da publicação do presente aviso.

Lisboa, em 5 de Novembro de 2010. - O Presidente do Júri, José Carlos Martins Monteiro.

303916345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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