A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 485/79, de 8 de Setembro

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Sumário

Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares operados pela TAP Regional no Continente.

Texto do documento

Portaria 485/79

de 8 de Setembro

Em vigor desde 1976, as tarifas de transporte aéreo regular de passageiros nos serviços de 3.º nível operados pela TAP regional no continente apresentam-se já desfasadas dos respectivos custos.

Torna-se assim necessário proceder à sua actualização imediata, especialmente em função dos aumentos particularmente gravosos nos preços do combustível.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1 - São aprovadas as seguintes tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar em serviços regulares nas linhas abaixo especificadas:

Lisboa-Bragança ... 1890$00 Lisboa-Covilhã ... 1150$00 Lisboa-Portimão ... 1130$00 Lisboa-Vila Real ... 1540$00 Lisboa-Viseu ... 1300$00 2 - Este diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 30 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/08/plain-120113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120113.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-25 - Portaria 1006/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares operados pela TAP Regional no Continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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