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Aviso 23403/2010, de 15 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado de quatro assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 23403/2010

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum para Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado de Quatro Assistentes Operacionais.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado de quatro assistentes operacionais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37 de 23 de Fevereiro de 2010, homologada por despacho da Presidente da Câmara, datado de 08/11/2010.

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

António José de Sousa Azevedo - a); Carlos Manuel Lobo Urbano - a); Carlos José Damasceno - a); Eduardo Joaquim Alves - a); José Luís Fernandes Cunha - a); António Joaquim Dias Félix - b); Amândio do Nascimento Martins Esteves - b); António José Matias Franco - b) Isabel Maria Videira Inês Cordeiro - b); José Alberto Gomes Cordeiro - b); Maria do Céu Rego Alendouro - b); Ilda Manuela Camarneiro Amaro Castro - b).

a) Não compareceu à Prova de Conhecimentos;

b) Não cumpriu o estipulado no ponto 20 do aviso de abertura do concurso n.º 37 de 23 de Fevereiro de 2010.

Paços do Município de Alfândega da Fé, 08 de Novembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

303911274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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