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Aviso 23398/2010, de 15 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 23398/2010

Nos termos dos artigos 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), de 08/11/2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (contrato a termo certo por um ano), do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, previstos e não ocupados.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme instruções da DGAEP.

2 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Tomar.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal é, para todas as referências dos postos de trabalho, válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Caracterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho destina-se, entre outras, à realização de tarefas de grau de complexidade 2, de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do IPT, na actividade de Apoio Técnico-administrativo do IPT, nomeadamente e em especial na Área de Coordenação, Planeamento e Execução Administrativa dos Serviços Centrais do IPT, em tarefas de apoio técnico-administrativo nos domínios matérias de cursos de especialização tecnológica e gestão de projectos.

5 - Posicionamento remuneratório: nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º, da LVCR, o posicionamento dos(as) trabalhadores(as) a recrutar na posição remuneratório da carreira e categoria, será objecto de negociação entre estes(as) e o Instituto.

6 - Requisitos de admissão: são os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada por LVCR, ou seja:

6.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

6.2 - 18 anos de idade completos;

6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento (alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

7 - Habilitações literárias exigidas: É exigida a posse do 12.º de escolaridade ou habilitação equivalente.

8 - Nos termos e de acordo com o disposto no n.º 5, do artigo 6.º, da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Por despacho do Senhor Presidente do IPT, de 02/11/2010, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, proceder-se-á, sem necessidade de mais formalidades, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online do IPT, no endereço http://portal.ipt.pt/portal/portal/ConcursosRecrutamento e nos Serviços de Expediente dos Serviços Centrais do IPT, sitos na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar, com o telefone n.º 249 328 100;

10.2 - Cada candidato deverá, obrigatoriamente, anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

10.2.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

10.2.2 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

10.2.3 - Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

10.2.4 - Curriculum Vitae, detalhado e assinado;

10.2.5 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º, da citada Portaria;

10.2.6 - Caso não comprove documentalmente os requisitos enumerados no n.º 6 deste aviso, declaração sob compromisso de honra declarando a sua situação relativamente a cada um deles.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, do procedimento, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria.

10.3 - Aos candidatos que exerçam funções no IPT, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de recursos humanos.

10.4 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é igualmente exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no seu currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.5 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Instituto Politécnico de Tomar, Estrada da Serra - Quinta do Contador, 2300-313 Tomar, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente procedimento concursal e à referência do posto de trabalho (Procedimento Concursal n.º 08/IPT/2010 e referência a que se candidata). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, nos Serviços de Expediente, dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar, Estrada da Serra - Quinta do Contador, em Tomar, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.7 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção e critérios: Considerando, por um lado, o facto de haver que garantir a celeridade do recrutamento objecto do procedimento a fim de prosseguir com as actividades inerentes aos postos de trabalho respectivos e, por outro lado, o facto de a realização do método de avaliação de competências, por não existir no seio da instituição profissional habilitado para a assegurar e, portanto, ter que ser contratada no exterior e pela demora na sua concretização, não ser compatível com essa celeridade, nos termos e de acordo com o disposto o n.º 4, do artigo 53.º, da LVCR, serão adoptados unicamente o método de selecção obrigatório de avaliação curricular, complementados com o método de entrevista profissional de selecção, ou seja:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que,

CF = Classificação Final;

AC = Classificação obtida na Avaliação Curricular.

EPS = Classificação obtida na entrevista profissional de selecção;

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção e efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Concursos de Recrutamento", em http://portal.ipt.pt/

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do IPT e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações do IPT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Anabela Farinha do Nascimento, Administradora do IPT;

Vogais efectivos:

Dr. José Júlio Mendes Martins Filipe, Administrador dos Serviços de Acção Social do IPT;

Dr.ª Adélia Leal, Secretária da Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Vogais suplentes:

Dr.ª Celeste Noronha, Secretária da Escola Superior de Gestão de Tomar;

Dr.ª Isabel Vieira Costa, técnica superior de Recursos Humanos dos Serviços de Acção Social do IPT.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

08/11/2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

203922671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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