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Anúncio de Procedimento 5176/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Aquisição dos Bens e Serviços necessários à Implementação da Plataforma de Atendimento Multicanal

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5176/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509020690 - Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro - Secretário Executivo

Endereço: Praça do Município, n.º 10

Código postal: 7300 110

Localidade: Portalegre

Telefone: 00351 245301440

Fax: 00351 245301449

Endereço Electrónico: carlos.nogueiro@cimaa.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição dos Bens e Serviços necessários à Implementação da Plataforma de Atendimento Multicanal

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis;

Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 529801.65 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 72212445

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Portalegre

País: PORTUGAL

Distrito: Portalegre

Concelho: Portalegre

Código NUTS: PT182

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 210 dias a contar da celebração do contrato

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Gabinete de Recursos Humanos

Endereço desse serviço: Praça do Município, n.º 10

Código postal: 7300 110

Localidade: Portalegre

Telefone: 00351 245301440

Fax: 00351 245301449

Endereço Electrónico: fatima.lopes@cimaa.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortalgov.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 24 : 00 do 48 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

99 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: O Modelo de Avaliação das propostas tem em conta o seguinte quadro de referência:

Características avaliadas da proposta (CA) Factor de ponderação (FP)

1 - Adequação técnico-funcional 35%

2 - Preço da proposta 35%

3 - Garantia de execução do projecto 25%

4 - Prazo de garantia da solução 5%

A pontuação final de cada proposta resulta da soma das pontuações parciais obtidas pela proposta em cada uma das características avaliadas (CA), depois de aplicado o respectivo factor de ponderação.

Assim, a pontuação final da proposta (PFP) é o resultado da seguinte expressão:

PFP = Soma (CAn x FPn)

sendo soma (CAn x FPn), o somatório dos produtos dos factores de ponderação pelas pontuações parciais obtidas pela proposta em cada uma das características avaliadas. Em todos os casos apresentados neste Modelo de Avaliação, as partes decimais que resultarem dos cálculos efectuados são arredondadas às centésimas, por defeito ou por excesso consoante o algarismo das milésimas seja, respectivamente, inferior, ou igual ou superior a cinco.

1. Adequação técnico-funcional

A pontuação parcial das propostas em relação à Adequação técnico-funcional (CA1) resultará da aplicação das regras de pontuação e expressões de cálculo que se seguem.

Serão avaliadas três características da solução apresentada na proposta:

a) Abrangência;

Cada uma das características será medida em função do conjunto de componentes principais que servem a funcionalidade exigida no caderno de encargos.

As componentes principais a considerar serão:

a) Gestão de Relacionamento com o Cidadão (CRM) b) Gestão de Pedidos e Processos (GPP) c) Knowledge Base - Base de Conhecimento (KB) d) Relatórios e Informação de Gestão (BI) e) Portal de Serviços Online (PSO) f) Interface de Front-Office (FO) g) Interface de Back-Office (BO) h) Sistema de Integração e Orquestração (EAI) i) Sistema de Parametrização (SP) j) Hardware - Servidores (HW)

1.1 Abrangência

Esta é uma característica que pretende medir a quão completa é a plataforma de base proposta, isto é, qual é o esforço de alteração da plataforma para disponibilizar as diferentes funcionalidades pretendidas de forma integrada.

Esta característica será medida partindo do objectivo de dispormos de uma plataforma comprovada que minimize o desenvolvimento de software à medida e privilegie a parametrização.

A pontuação da proposta resultará do nível de desenvolvimento versus parametrizações dos vários componentes, i.e., que percentagem das funcionalidades requeridas implica desenvolvimento de módulos;

A obtenção da pontuação da proposta para a Abrangência (A), passa primeiro por avaliar a percentagem de funcionalidades a desenvolver versus o total de funcionalidades PA:

PA = Nd / Nt

em que Nd é o numero de funcionalidades a desenvolver pelo proponente e Nt. o número total de funcionalidades requeridas à plataforma.

A pontuação da proposta para a Abrangência resultará da relação entre desenvolvimentos feitos à medida e funcionalidades existentes

(out-of-the-box);

Assim:

i. se a proposta oferecer tiver um PA <= 5% terá A = 60 ii. se a proposta oferecer tiver um 10% >= PA > 5% terá A = 40 iii. se a proposta oferecer tiver um 30% >= PA > 10% terá A = 20 iv. se a proposta oferecer tiver um 50% >= PA > 30% terá A = 10 v. se a proposta oferecer tiver um 70% >= PA > 50% terá A = 5 vi. se a proposta oferecer tiver um PA > 70% terá A = 0

Deste modo, a pontuação a atribuir à proposta quanto à sua Abrangência (A), reflecte a percentagem de desenvolvimento que a solução proposta implica.

Note-se que Max(A) = 60

1.2 Abertura

Esta característica pretende medir a capacidade da solução proposta para acolher e acomodar novas funcionalidades com um esforço mínimo de desenvolvimento, sem prejuízo das funcionalidades existentes.

Assim:

i. se SP proposto oferecer capacidade para criação/alteração à medida de novas funcionalidades, a proposta terá mais 50 pontos; ii. se CRM proposto suportar e estiver comprometido com os standards: a. HTML, a proposta terá mais 30 pontos; b. XML, a proposta terá mais 30 pontos;

ix. se PSO oferecerem capacidade para desenvolvimento à medida de novas funcionalidades usando parametrizações, a proposta terá mais 10 pontos; x. se as linguagens de programação utilizadas para desenvolvimento forem conhecidas e de uso comum, a proposta terá mais 10 pontos.

Se o proponente não colocar na sua proposta evidências claras sobre cada um dos requisitos acima mencionados, não obterá a pontuação correspondente.

1.2.1 Pontuação da proposta quanto à sua Abertura (Ab)

Deste modo, a pontuação a atribuir à proposta quanto à sua Abertura (Ab) será a soma de todos os aspectos cobertos pela proposta nesta vertente. Por exemplo, se a proposta oferecer uma solução que cubra a totalidade dos aspectos mencionados, terá mais 260 pontos.

1.3 Escalabilidade

Esta característica pretende medir a capacidade da solução proposta para suportar utilizadores adicionais, volumes de informação crescentes e quantidades crescentes de solicitações, sem perda da funcionalidade em exploração.

Assim:

i. se CRM proposto oferecer capacidade de multi-tenant, a proposta terá mais 25 pontos; ii. se EAI proposto oferecer capacidade de funcionamento em cluster, a proposta terá mais 25 pontos; iii. se GPP propostos oferecerem capacidade de multi-tenant, a proposta terá mais 25 pontos; iv. se SGBD proposto oferecer capacidade de funcionamento em cluster, a proposta terá mais 25 pontos. v. se PSO propostas oferecerem capacidade de multi-tenant, a proposta terá mais 25 pontos.

1.3.1 Pontuação da proposta quanto à sua Escalabilidade (E)

Deste modo, a pontuação a atribuir à proposta quanto à sua Escalabilidade (E) será a soma de todos os pontos cobertos pela proposta nesta vertente. Por exemplo, se a proposta oferecer uma solução que cubra a totalidade dos aspectos mencionados, terá mais 125 pontos.

1.4 Adequação técnico-funcional

A pontuação a atribuir à proposta quanto à sua adequação técnico-funcional (CA1) será o resultado da seguinte expressão de cálculo:

CA1 = (A + Ab + E) / 445 x 100

2. Preço da proposta

Serão excluídas liminarmente todas as propostas que apresentem preços superiores ao preço base do concurso.

A pontuação parcial relativa ao preço da proposta (CA2) será o resultado da expressão:

CA2 =(Vb / PPn) /2 x 100

em que Vb, é o Preço Base, e PPn, é o preço apresentado pela proposta em avaliação, em euros, sem IVA.

3. Garantia de execução do projecto

A pontuação parcial relativa à Garantia de execução do projecto (CA3) resulta da aplicação do seguinte quadro de referência:

Garantia de execução do projecto Factor de ponderação (FP)

3.1 - Prazo de execução 40%

3.2 - Capacidade de execução 60%

3.2.1 - Planeamento 70%

3.2.2 - Gestão do risco 30%

A pontuação parcial de cada proposta em relação à "Garantia de execução do projecto", resulta da soma das pontuações parciais obtidas pela proposta, depois de aplicado o respectivo factor de ponderação, em cada uma das seguintes vertentes de execução do projecto: prazo de execução e capacidade de execução. Por sua vez, a pontuação da capacidade de execução é, ela própria, resultado da soma das pontuações parciais obtidas pela proposta, depois de aplicado o respectivo factor de ponderação, em cada uma das vertentes: planeamento e gestão do risco.

Deste modo, as expressões de cálculo da pontuação das propostas para as vertentes relativas à garantia de execução do projecto são as que se seguem:

1.5 Prazo de execução do projecto

Serão excluídas liminarmente todas as propostas que apresentem prazos de execução superiores a 50 semanas. Pontuação do prazo de execução do projecto (PEP):

PEP = 25 / PEPn x 100 x FP

em que, PEPn, o prazo de execução do projecto, em semanas de calendário, da proposta em avaliação, e FP, o factor de ponderação. Se

PEPn for menor que 25 semanas, considera-se este valor de 25 semanas.

1.6 Capacidade de execução

A pontuação a atribuir à proposta quanto à capacidade de execução do projecto (CE), será o resultado da expressão:

CE = (PL + GR) x FP

sendo FP o factor de ponderação.

1.6.1 Planeamento

Conseguir obter o conhecimento claro do problema que temos em mãos é fundamental para que a realização de um projecto possa ter êxito. Para que não subsistam dúvidas acerca da capacidade de concretização do trabalho a efectuar, é importante que as pessoas envolvidas no projecto saibam exactamente o que é que devem fazer e em que espaço de tempo devem realizar os produtos que é suposto elas conseguirem concretizar. Ter a certeza que cada um dos intervenientes no processo de produção do sistema de informação sabe o que deve fazer e quando o deve fazer, melhora significativamente a confiança da entidade adjudicante acerca da qualidade do planeamento para executar o projecto com sucesso.

Para se ter a garantia do sucesso da execução do projecto, implica fazer a avaliação dos métodos utilizados para compreender o problema, para decompor o trabalho em actividades simples, para decompor a solução global em produtos simples e para compreender as dependências entre as actividades a realizar. Deste modo, o que é relevante para fazer a avaliação do planeamento apresentado nas propostas são os métodos que se pretendem utilizar para abordar os quatro aspectos metodológicos seguintes:

a) a compreensão do problema; b) a decomposição do trabalho em actividades simples e calendarizadas; c) a decomposição da solução global em produtos elementares a obter ao longo da execução do projecto; d) a compreensão das dependências das actividades a realizar.

O que se pretende conhecer quanto aos métodos de abordagem é se a proposta contempla uma metodologia específica que permita conhecer os requisitos do sistema, as actividades a realizar ao longo do tempo disponível, os produtos a obter e os caminhos críticos que é necessário ter sob controle na execução do projecto. Assim, se se fizer recurso a uma metodologia conhecida para gerir a execução do projecto, a proposta de deve identificá-la com a designação comummente utilizada, indicando pelo menos uma referência bibliográfica onde esteja descrita; caso se utilize uma metodologia própria, deve a proposta descrevê-la o suficiente para que seja possível ao júri compreender o método de abordagem utilizado.

Em qualquer dos casos, e para que seja possível uma melhor compreensão e avaliação da metodologia, devem ser apresentados os modelos das peças documentais que irão ser utilizadas na abordagem dos quatro aspectos metodológicos mencionados. A expressão de cálculo da pontuação das propostas no que respeita ao planeamento é a seguinte:

PL = (M + D) x FP

em que, PL, é a pontuação da proposta em relação ao planeamento, e M, é a pontuação da proposta no que respeita à metodologia usada, Diário da República, 2.ª série - N.º 220 - 12 de Novembro de 2010 - Anúncio de procedimento n.º 5176/2010 - Página n.º 6 e D, é a pontuação da proposta no que respeita aos modelos documentais apresentados, e FP, é o factor de ponderação, e tendo em conta as regras de pontuação apresentadas a seguir.

1.6.1.1 Regras de pontuação relativas á Metodologia (M)

A pontuação da proposta em função da metodologia apresentada é a que corresponder a um dos seguintes casos (em cada caso, a pontuação a atribuir está entre parêntesis):

i. Apresenta metodologia standard conhecida (70); ii. Apresenta metodologia própria compreensível, clara, concisa e rigorosa (70); iii. Apresenta metodologia própria pouco clara e difícil de compreender (30);

1.6.1.2 Regras de pontuação relativas aos Modelos Documentais (D)

A pontuação da proposta em função dos modelos documentais apresentados é a que corresponder a um dos seguintes casos (em cada caso, a pontuação a atribuir está entre parêntesis):

i. Apresenta modelos documentais para, pelo menos, quatro dos aspectos metodológicos mencionados (30); ii. Apresenta modelos documentais para os aspectos metodológicos a), b) e d) (20); iii. Apresenta modelos documentais para os aspectos metodológicos b) e d) (10); iv. Outros casos (0).

1.6.2 Gestão do risco

Qualquer projecto envolve um determinado risco. Ter planos de gestão do risco em projectos informáticos torna-se ainda mais crucial, sabendo-se de antemão que uma enorme percentagem deles não conseguem atingir os seus objectivos. É portanto da maior relevância que as propostas apresentem um plano de gestão do risco em que estejam contemplados os seguintes pontos:

a) identificação dos potenciais riscos do projecto; b) probabilidade da sua ocorrência; c) impacto de cada um deles no desenvolvimento do projecto; d) formalização das medidas para evitar que ocorram; e) medidas de emergência em caso de falha das medidas anteriores.

1.6.2.1 Regras de pontuação relativas á Gestão do Risco (GR)

A pontuação da proposta quanto à gestão do risco é função de um dos seguintes casos (em cada caso, a pontuação a atribuir está entre parêntesis): i. Apresenta plano de gestão do risco completo, incluindo todos os pontos (100); ii. Não apresenta plano de gestão do risco (0); iii. Apresenta plano de gestão do risco incompleto, incluindo os pontos a), c) e d) (50); iv. Outros casos (0)

Deste modo, a pontuação a atribuir à proposta quanto à gestão do risco, será o resultado da multiplicação do respectivo factor de ponderação por um dos valores do conjunto:

{ 100, 50, 0 }

1.7 Garantia de execução do projecto

A pontuação a atribuir à proposta relativamente à garantia de execução do projecto, será então o resultado da expressão:

CA3 = PEP + CE

4. Prazo de garantia

A pontuação parcial relativa ao prazo de garantia da solução (CA4), é o resultado da expressão:

CA4 = PGx / 36 x 100

em que, PGx, é o prazo de garantia da solução, em meses, da proposta em avaliação. . Se PGx for maior que 36 meses, considera-se este valor de 36 meses.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho Executivo

Endereço: Praça do Município, nº10

Código postal: 7300 110

Localidade: Portalegre

Telefone: 00351 245301440

Fax: 00351 245301449

Endereço Electrónico: fatima.lopes@cimaa.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/11/12

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Fátima Cristina Gonçalves Cid Lopes

Cargo: Técnica Superior Responsável pelo Departamento de Formação

403937998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200462.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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