Considerando:
1 - O meu Despacho 5/PRES/2010 de 25 de Janeiro de 2010, alterado pelo Despacho 27/PRES/2010 de 2 de Agosto de 2010;
2 - A competência que me é conferida nos termos do n.º 1 do artigo do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
3 - A existência de situações enquadráveis nos termos do n.º anterior;
4 - As propostas por mim apresentada ao CCA e a emissão de parecer favorável deste órgão sobre esta matéria.
Determino que, aos trabalhadores abaixo identificados, seja alterada, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, a posição remuneratória para a imediatamente seguinte à que detém:
Arlindo Ribeiro Lopes dos Santos:
Avaliação de desempenho de 2009:
Menção qualitativa: Excelente
Menção quantitativa: 5
Fica posicionado na 7.ª posição, nível 7 da categoria de assistente operacional;
Basílio Manuel Ferreira Nunes:
Avaliação de desempenho de 2009:
Menção qualitativa: Excelente
Menção quantitativa: 4,917
Fica posicionado na 9.ª posição, nível 9 da categoria de assistente operacional.
Ao presente despacho juntam-se as fundamentações das alterações de posicionamento remuneratório e o extracto da acta 08/2010 de 2010.10.15, com o parecer do CCA, constituindo, respectivamente os anexos 1 e 2.
ANEXO 1
Fundamentação da alteração excepcional de posicionamento remuneratório
Arlindo Ribeiro Lopes dos Santos - Assistente operacional
O trabalhador demonstrou, ao longo do ano em avaliação, elevada competência profissional, superando largamente as qualidades exigidas para o desempenho da sua função.
Evidenciou sempre disponibilidade, grande empenho e esforço para assegurar o serviço, não apenas no apoio à Presidência mas também aos funcionários do Instituto que o solicitaram, nomeadamente em situações de urgência e, sempre que necessário, aos fins-de-semana e período nocturno.
Manteve sempre uma condução segura e assegurou com bastante eficácia os procedimentos de manutenção e revisão do parque automóvel.
Acresce, como factor relevante para o destaque do seu desempenho, uma postura fora do comum no que respeita à segurança que exibe relativamente a matérias sigilosas. Durante a maior parte do tempo do exercício das suas funções tem um contacto permanente com assuntos e informação de elevado carácter sigiloso, o que significa um acréscimo de responsabilidade relativamente a outros trabalhadores. Desde sempre, e de uma forma consistente, o trabalhador revela-se como uma pessoa totalmente segura em relação às situações de que tomou conhecimento.
Por estas razões e pelo elevado profissionalismo e qualidades pessoais, o trabalhador é merecedor de uma alteração excepcional do posicionamento remuneratório.
Basílio Manuel Ferreira Nunes - Assistente operacional
O trabalhador exerceu as funções de coordenador do Núcleo de Logística Patrimonial do Instituto, de modo exemplar, demonstrando sempre uma elevada preocupação em melhorar os procedimentos e assegurar uma optimização de custos, tanto no que respeita aos contratos de gestão do edifício sede como no que respeita à gestão de toda a frota automóvel do Instituto.
Demonstrou também um constante empenho e autonomia na gestão do património móvel, na gestão da Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho e no apoio logístico a todas as unidades orgânicas do Instituto, funções muito para além do conteúdo funcional da sua carreira/categoria.
Para além de uma entrega permanente ao serviço e uma disponibilidade para realizar tarefas fora das horas normais de expediente, procede com meios internos à solução de problemas que antes eram resolvidos com recurso a contratação externa e, por isso, produz redução de despesas com significado.
Pelo seu elevado profissionalismo, vontade de evoluir e qualidades pessoais, o trabalhador é merecedor de uma alteração excepcional do posicionamento remuneratório.
ANEXO 2
Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação
O Conselho Coordenador de Avaliação do INAG, I. P., reunido no dia 15 de Outubro de 2010, pelas 9.30h, estando presentes todos os seus membros, emitiu o seguinte parecer:
«Deste modo, o Conselho deliberou, por unanimidade, concordar com as propostas de alteração do posicionamento remuneratório, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, relativamente aos trabalhadores:
Arlindo Ribeiro Lopes dos Santos - assistente operacional;
Basílio Manuel Ferreira Nunes - assistente operacional.».
5 de Novembro de 2010. - O Presidente, Orlando José Manuel de Castro e Borges.
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