Declaração de rectificação 2327/2010
Para os devidos efeitos se torna público que o aviso 22321/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro de 2010, foi publicado com inexactidão, assim rectifica-se que onde se lê:
«6.2 - Requisitos especiais - para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:
a) não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
b) se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.»
deve ler-se:
«6.2 - Requisitos especiais - para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.»
e onde se lê:
«6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aljustrel idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.»
deve ler-se:
«6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Ervidel idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.»
5 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ervidel, Manuel Nobre Rodrigues Rosa.
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