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Aviso 23345/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado - a termo resolutivo certo, para recrutamento de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 23345/2010

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Junta de Freguesia do dia 05-07-2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado - a termo resolutivo certo, para recrutamento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Condeixa-a-Velha, na carreira/categoria de Assistente operacional para exercer funções de higiene e limpeza da responsabilidade desta Junta de Freguesia, bem como manutenção de infra-estruturas /edifícios.

2 - Local de trabalho: Área da Freguesia.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente operacional.

4 - O contrato terá duração de 12 meses, e não se converte em caso algum em contrato por tempo indeterminado.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 05-07-2010.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

6 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia e na página electrónica http://www.freguesiacondeixa-a-velha.pt e entregues pessoalmente na referida Junta, durante o horário 2.as e 5.ªas feiras entre as 20,30 horas e as 21,30horas ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Junta de Freguesia de Condeixa-a-Velha Rua Principal S/N 3150-220 Condeixa-a-Velha.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado

b) Fotocópia do certificado de habilitações

c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão

d) Declaração do serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, da actividade que executa, bem como da categoria, posição e nível remuneratório.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 05-07-2010.

9.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho relativa ao período dos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA+FP+EP+AD/4

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores.

EP = Experiência profissional;

CC = Capacidade de comunicação;

RI = Relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.5 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (55 % x AC) + (45 % x EPS)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

10 - Composição do Júri:

11 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como métodos de selecção, a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

12 - Composição do Júri:

Presidente: António Mendes Roque, Técnico Superior da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

Vogais efectivos: Cláudia Maria Bárrio Vieira de Castro Leão e Ana Bela Palrilha Campos Malo, Técnicas Superiores da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

Vogais suplentes: Helena Maria Veiga Gonçalves Bigares, Chefe da Divisão da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova e Humberto Manuel Ferreira Teodósio, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Cláudia Maria Bárrio Vieira de Castro Leão.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e publico das instalações desta Junta e disponibilizadas na página electrónica.

15 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.

Condeixa-a-Nova, 18 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Henriques Simões Navarro.

303900039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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