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Aviso 23327/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com Nuno Miguel Mendes Guedes

Texto do documento

Aviso 23327/2010

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum, foi celebrado, em 29 de Outubro de 2010, entre a Câmara Municipal de Santo Tirso e Nuno Miguel Mendes Guedes, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior (Segurança e Higiene do Trabalho), ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15, nos termos do artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

O referido contrato produz efeitos a 29 de Outubro de 2010.

Mais torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 29 de Outubro de 2010, o júri para avaliação do período experimental será o mesmo que foi designado para o respectivo procedimento concursal.

Santo Tirso, 04 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Castro Fernandes.

303901132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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