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Aviso 23316/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal do Porto - participação preventiva

Texto do documento

Aviso 23316/2010

Proposta de alteração ao Plano Director Municipal do Porto

Rui Rio, Presidente da Câmara Municipal do Porto, torna público que a Câmara Municipal, na 23.ª reunião pública, realizada no dia 26 de Outubro de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º conjugado com o artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, deliberou alterar o Plano Director Municipal do Porto num prazo máximo de 12 meses e iniciar um período de participação preventiva de 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso, nos termos registados na deliberação que a seguir se transcreve.

Os interessados poderão consultar o documento anexo à deliberação que determinou a elaboração desta alteração, onde consta o prazo de elaboração e o período de participação acima referido, no site da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt), nas instalações do Gabinete do Munícipe e nas sedes das Juntas de Freguesia do Município do Porto.

Os interessados deverão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do PDM do Porto, mediante impresso próprio disponibilizado no site da Câmara Municipal do Porto e nas instalações do Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal.

26 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Rui Rio.

Deliberação 23.ª Reunião Pública, de 26 de Outubro de 2010

Proposta de Alteração ao plano Director Municipal do Porto

Considerando que:

Se encontram decorridos mais de quatro anos sobre a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2006, que ratificou a revisão do Plano Director Municipal do Porto (Diário da República - 1.ª série-B, n.º 25 de 3 de Fevereiro de 2006), torna-se agora necessário proceder à sua alteração, de forma a que o mesmo possa dar resposta a um conjunto de situações decorrentes da evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que estiveram subjacentes às opções iniciais, bem como uma nova ponderação e reflexão, nomeadamente, no que respeita às Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG).

Assim, esta alteração ao PDM, com enquadramento legal na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, seguirá o procedimento constante do artigo 96.º desse mesmo diploma.

O presente documento visa tornar mais claras e inequívocas as opções do legislador municipal, eliminando a ambiguidade na interpretação das reais opções do plano.

Inclui-se ainda na presente alteração ao PDM, as situações identificadas no processo "Correcções Materiais e Rectificações" que, não merecendo acordo entre a Câmara Municipal do Porto e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte quanto ao seu enquadramento - cujo o processo se encontra agora submetido à apreciação da Senhora Ministra do Ambiente e Ordenamento do Território - venham a considerar-se não enquadráveis nas situações tipificadas no artigo 97.ºA do RJIGT.

Propõe-se:

Que a Câmara Municipal aprove:

a) O início do processo de elaboração da Alteração ao Plano Director Municipal, ao abrigo do artigo 93.º e seguintes do RJIGT;

b) O período de Participação e Prazos de Elaboração;

c) A não sujeição a Avaliação Ambiental do procedimento Alteração ao Plano Director Municipal;

Conforme parte A, B e C do documento em anexo, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e do n.os 3 e 4 do artigo 96.º do RJIGT.

26 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Rui Rio.

203908894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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