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Aviso 23268/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de três postos de trabalho de técnico superior e um posto de trabalho de assistente técnico - referências C e D

Texto do documento

Aviso 23268/2010

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de três postos de trabalho de Técnico Superior e um posto de trabalho de Assistente Técnico - Ref. C e Ref. D.

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 55, de 19 de Março de 2010, a qual foi homologada por meu Despacho de 2 de Novembro de 2010:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados:

Referência C:

Rui Filipe Borges de Jesus - 14,00

Hugo Miguel Moreira Pinto - 13,20

Manuel Alexandre Machado Oliveira - 13,20

Referência D:

Maria Joaquina Baptista Carvalho - 19,01

Marlene Alexandra Pinheiro da Fonseca - 14,40

Patrícia Susana de Sousa Teixeira - 14,00

Maria Helena Teixeira Carvalho - 12,80

Amarante, 2 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.

303908545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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