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Despacho (extracto) 17148/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17148/2010

Por despacho de 27 de Setembro de 2010, do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, preferido por delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de Janeiro de 2010, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre os Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra e Raquel Catarina Gonçalves da Silva Maricato, para exercício de funções correspondentes à categoria de Professor da carreira de Educador de Infância, Escalão 1 Índice 167, da tabela anexa ao Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010. A presente contratação foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, através do código de oferta pública OE201008/0368, não existindo trabalhadores candidatos.

8 de Novembro de 2010. - O Administrador dos SASUC, Jorge Gouveia Monteiro.

203913729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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