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Despacho (extracto) 17133/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Contratos em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17133/2010

Por despacho do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, de 1/09/2010, proferido por delegação do Reitor da mesma Universidade de 13/11/2009 e nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Fevereiro, torna-se público que se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010, com Maria Helena Soares Laymé, Rita de Cássia Botelho Pereira, Helena Isabel Simões Teixeira Cardoso na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 4590/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 44 de 4 de Março de 2010, para ocupação de seis postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, com a remuneração correspondente à 5.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única.

8 de Novembro de 2010. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

203914539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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