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Anúncio 10950/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência de pessoa colectiva (apresentação) - processo n.º 802/10.0TYVNG

Texto do documento

Anúncio 10950/2010

Processo: 802/10.0TYVNG - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 25-10-2010,às 21.22 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Manaveiro - Comércio de Veículos, Lda., NIF - 503180297, Endereço: Rua Monte do Corgo, 397, Perafita, 4450-000 Matosinhos com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. João Carlos Cunha da Cruz, Endereço: Centro de Negócios Maper, Esc. Al, E.N. 242, 2430-527 Marinha Grande

São administradores do devedor: Paulo Correia Oliveira Dolores, Endereço: Quinta da Telhada, Cever, Santa Marta de Penaguião e Heitor José Fonseca Silva, Endereço: Praceta dos Arcos, N.º 5, 1.º Esq., Setúbal e José de Sousa Moura, Endereço: Rua Alexandre Fleming, 20,3.º A, Porto, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Vila Nova de Gaia, 27.10.2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Ermelinda Maria Moutinho.

303865056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200240.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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