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Anúncio 10914/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Encerramento do processo n.º 440.10.7TYLSB

Texto do documento

Anúncio 10914/2010

Processo: 440/10.7TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

N/Referência: 1715881

Insolvente: Telcidel Construções Unipessoal, Lda.

Credor: Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente:

Telcidel Construções Unipessoal, Lda., NIF - 507653343, Endereço: Rua Frente À Quinta do Sobreiro, Lote 8, Alto das Vinhas, 2970-141 Sesimbra e administrador de Insolvência Francisco Ribeiro Martins, Endereço: Av. Almirante Reis, 31 - Sobreloja/Esquerda, 1150-009 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.

b) - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).

c) - Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

d) - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).

e) - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

3-11-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.

303894095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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