Processo: 440/10.7TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
N/Referência: 1715881
Insolvente: Telcidel Construções Unipessoal, Lda.
Credor: Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente:
Telcidel Construções Unipessoal, Lda., NIF - 507653343, Endereço: Rua Frente À Quinta do Sobreiro, Lote 8, Alto das Vinhas, 2970-141 Sesimbra e administrador de Insolvência Francisco Ribeiro Martins, Endereço: Av. Almirante Reis, 31 - Sobreloja/Esquerda, 1150-009 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.
b) - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).
c) - Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
d) - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).
e) - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
3-11-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.
303894095