No referido despacho prevê-se que o Programa vigore até 31 de Dezembro de 1999 e que as candidaturas sejam apresentadas, anualmente, até 31 de Março, ocorrendo a decisão final até 31 de Julho.
O prazo de execução do PROSIURB, bem como as funções inerentes, asseguradas pelas estruturas nacionais e regionais de acompanhamento do Programa, foi prorrogado até 31 de Dezembro do ano de 2000, pelo despacho 11 245/99, de 24 de Maio, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 1999.
A citada prorrogação baseou-se no facto de no ano de 1999 ter sido apresentado, dentro do prazo legal, um número considerável de candidaturas respeitantes aos subprogramas 1 e 2 e na possibilidade de poder haver necessidade de efectuar pagamentos das comparticipações para além da data de vigência do Programa, pelo facto de as obras se concluírem depois daquela data.
Contudo, considerando que alguns dos empreendimentos em curso no âmbito do PROSIURB são co-financiados pelos fundos estruturais, ao abrigo do Quadro Comunitário de Apoio (QCA II);
Considerando que o prazo de execução dos projectos comparticipados pelo QCA II ocorre até 31 de Dezembro de 2001, enquanto o financiamento através do PROSIURB seria encerrado em 31 de Dezembro de 2000:
Determina-se:
1 - Os pagamentos dos contratos-programa em execução podem ocorrer até 31 de Dezembro de 2001, com base em programações financeiras superiormente aprovadas ou a pedido da câmara municipal respectiva, apresentado até 30 dias antes de 31 de Dezembro de 2000.
2 - O Gabinete Coordenador do PROSIURB, em funções até ao final do corrente ano, apresentará um relatório de avaliação do Programa, reportado a 31 de Dezembro de 2000.
3 - A partir de 1 de Janeiro de 2001, caberá à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano e à Direcção-Geral das Autarquias Locais assegurar os circuitos financeiros inerentes à execução dos projectos, com o apoio e o acompanhamento da execução assegurado pelas direcções regionais do ambiente e ordenamento do território e pelas comissões de coordenação regional (direcções regionais da administração autárquica).
4 - A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano em articulação com as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e a Direcção-Geral das Autarquias Locais em articulação com as direcções regionais da administração autárquica elaborarão um relatório adicional de avaliação do PROSIURB incidente sobre a execução dos projectos no ano de 2001.
11 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira