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Aviso 23197/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final na categoria de técnico superior, detentor de licenciatura em Química - ramo Bioquímica

Texto do documento

Aviso 23197/2010

Lista Unitária de Ordenação Final, na categoria de técnico superior, detentor de licenciatura em Química - Ramo Bioquímica

Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz público que do procedimento concursal em epígrafe, aberto pela Agência Portuguesa do Ambiente, publicitado no Diário da República n.º 129, 2.ª série, de 6 de Julho de 2010 (Aviso 13464/2010), na BEP de 6 de Julho de 2010 (Código de Oferta n.º 0E201007/0104) e na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, resultou para os candidatos aprovados a seguinte lista unitária de ordenação final:

Sandra Vanessa Santos André - 16,58 valores

Faz ainda público que a Lista Unitária de Classificação Final foi homologada por Despacho de 29 de Outubro de 2010 do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente.

Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar de acordo com o que determina o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Mais se faz público que a Lista de Ordenação Final se encontra afixada no placard da sede e na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

8 de Novembro de 2010. - A Directora do Departamento Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

203910926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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