Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pela Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade de Administradores da Insolvência, por deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 07 de Julho de 2005, faço público que, relativamente às listas dos Administradores da Insolvência publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2010, concedi a seguinte suspensão:
Pedro Miguel Medeiros de Mesquita Gabriel - Suspenso a seu pedido de 30 de Dezembro de 2010 e 29 de Dezembro de 2012.
05 de Novembro de 2010.- O Presidente da Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência, João Augusto de Moura Ribeiro Coelho.
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