Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pela Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade de Administradores da Insolvência, por deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 07 de Julho de 2005, faço público que, relativamente às listas dos Administradores da Insolvência, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2010, fiz anotar a seguinte alteração de morada:
Lista dos administradores da insolvência do distrito judicial de Coimbra
Rui Manuel Corrêa de Lacerda Coimbra, Avenida Marquês de Tomar, 9, 5.º, 1050-152 Lisboa (a).
Lista dos administradores da insolvência do distrito judicial de Évora
Rui Manuel Corrêa de Lacerda Coimbra, Avenida Marquês de Tomar, 9, 5.º, 1050-152 Lisboa (a).
Lista dos administradores da insolvência do distrito judicial de Lisboa
Rui Manuel Corrêa de Lacerda Coimbra, Avenida Marquês de Tomar, 9, 5.º, 1050-152 Lisboa (a).
Lista dos administradores da insolvência do distrito judicial do Porto
Rui Manuel Corrêa de Lacerda Coimbra, Avenida Marquês de Tomar, 9, 5.º, 1050-152 Lisboa (a).
(a) Especialmente habilitado a praticar actos de gestão.
05 de Novembro de 2010. - O Presidente da Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência, João Augusto de Moura Ribeiro Coelho.
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