A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 801/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Promove ao posto de capitão-de-fragata da classe de marinha os vários capitães-tenentes da classe de marinha

Texto do documento

Portaria 801/2010

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por antiguidade ao posto de Capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 216.º do EMFAR, os seguintes Capitães-tenentes da classe de Marinha:

27087 João Paulo Delgado Codinha (adido ao quadro)

22487 José Manuel Romão Neto (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 02 de Agosto de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 25386 Capitão-de-fragata da classe de Marinha Luís Nicholson Lavrador, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 26687 Capitão-de-fragata da classe de Marinha César Manuel Pires Correia.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 26-10-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

203907102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200024.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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