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Louvor 622/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Louva o sargento-mor de artilharia NIM 06755077, António Luís Alves Varela

Texto do documento

Louvor 622/2010

Louvo o Sargento-Mor de Artilharia, NIM 06755077, António Luís Alves Varela, pela forma responsável, leal, eficaz e dedicada como, ao longo de mais de cinco anos, desempenhou funções na Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, desde 28 de Janeiro de 2010, Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa.

Tendo sido colocado na divisão de controlo de importações e exportações e não obstante as suas funções não se enquadrarem no âmbito da sua formação e arma de origem, revelou desde sempre um elevado interesse pelo serviço e uma atitude altamente diligente e interessada, o que lhe permitiu apreender e executar com elevada qualidade as funções e tarefas sob a sua responsabilidade, contribuindo de forma determinante para o eficiente processamento dos certificados relativos ao comércio de bens e tecnologias militares e garantido ainda uma actualização permanente da respectiva base de dados das transacções realizadas pelas empresas autorizadas a desenvolver esta actividade.

Militar de carácter, elevado sentido de responsabilidade, inquestionável lealdade e sólida competência técnico-profissional, mostrou ser um eficaz colaborador do chefe de divisão, de quem mereceu total confiança em muitas matérias críticas e de exigente discrição.

Pela acção desenvolvida ao longo dos cincos anos de desempenho de funções nesta Direcção-Geral, associada ainda às qualidades e virtudes militares, espírito de missão e sentido de camaradagem que o caracterizam, é justo que o Sargento-Mor Varela seja apontado como um exemplo a seguir e que os seus actos sejam reconhecidos como de elevado contributo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa.

Lisboa, 4 de Novembro de 2010. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.

203906844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200021.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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