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Despacho (extracto) 17065/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Mudança de categoria de 13 trabalhadores do mapa de pessoal da Assembleia da República

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17065/2010

Por meu despacho de 4 de Novembro de 2010, precedendo concurso, acederam à categoria de acesso da respectiva carreira parlamentar os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal dos Serviços da Assembleia da República:

1 - Ana Maria Martins Paulo Guapo, assessora parlamentar (área de tradução) - 1.º escalão, índice 625.

2 - Anabela Fernandes Simão, assessora parlamentar (área de tradução) - 1.º escalão, índice 625.

3 - Susana de Oliveira Torres Martins, assessora parlamentar (área de gestão e administração pública) - 1.º escalão, índice 625.

4 - Nélia Maria Botelho Monte Cid, assessora parlamentar (área jurídica) - 1.º escalão, índice 625.

5 - Ana Paula Simões de Abreu Correia Bernardo, assessora parlamentar (área jurídica) - 1.º escalão, índice 625.

6 - Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, assessor parlamentar (área jurídica) - 1.º escalão, índice 625.

7 - Ana Paula Freitas de Almeida, técnica parlamentar especialista, 1.º escalão, índice 500.

8 - Ilda Maria Almeida Teixeira Lança Simão, técnica parlamentar especialista - 1.º escalão, índice 500.

9 - Graciette de Carvalho Dias, técnica parlamentar especialista, 1.º escalão, índice 500.

10 - Ana Maria da Costa Rodrigues Fernandes, técnica parlamentar especialista - 1.º escalão, índice 500.

11 - Luís Manuel dos Santos Teles, adjunto parlamentar principal - 1.º escalão, índice 321.

12 - João António Rodrigues da Silva, adjunto parlamentar principal - 1.º escalão, índice 321.

13 - Bruno Miguel Teixeira de Aquino Silva, adjunto parlamentar principal - 1.º escalão, índice 321.

Estes acessos à categoria superior produzem efeitos a 1 de Novembro de 2010.

8 de Novembro de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

203914369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199991.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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