Portaria 189/84
de 30 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É dado por findo o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Bela, Braga, Évora, Portalegre, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 31 de Janeiro de 1984.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tapares.