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Portaria 189/84, de 30 de Março

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Sumário

Dá por findo, com efeitos a partir de 31 de Janeiro de 1984, o regime de instalação de vários centros regionais de segurança social.

Texto do documento

Portaria 189/84
de 30 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É dado por findo o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Bela, Braga, Évora, Portalegre, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 31 de Janeiro de 1984.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tapares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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