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Aviso 23004/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 23004/2010

Lista unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Fevereiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 46, 2.ª série, de 8 de Março de 2010, homologado por deliberação da Junta de Freguesia, de 7 de Julho de 2010.

Lista unitária de ordenação final para um Assistente Operacional (Administrativo) - referência A:

Sofia Margarida Lopes Baião Ferreira - 14,83 valores

Lista unitária de ordenação final para um Assistente Operacional (Cantoneiro de limpeza) - referência B:

Isabel Maria Conceição Santana Mandingas - 13,21 valores

Junta de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros, 9 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Joaquim dos Santos Canilhas.

303851448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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