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Aviso 23001/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos em funções públicas por tempo indeterminado (encarregados)

Texto do documento

Aviso 23001/2010

Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, para ocupação de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional/encarregado operacional, aberto pelo aviso 13081/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 23 de Julho de 2009, foram celebrados, com efeitos a 1 de Outubro de 2010, contratos em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Refª. a) 1 lugar de encarregado de mercado com José Eduardo Machado da Cunha - 1.ª posição remuneratória da categoria;

Refª. b) 1 lugar de encarregado de obras municipais com José da Silva Fernandes - 5.ª posição remuneratória da categoria;

Refª. c) 1 lugar de encarregado de pessoal afecto à limpeza e desobstrução de colectores, sarjetas e seus ramais com Paulo Alexandre Ribeiro da Silva - 5.ª posição remuneratória da categoria;

Refª. d) 1 lugar de encarregado pessoal de jardins com Alfredo Pinto da Costa - 4.ª posição remuneratória da categoria;

Refª. e) 1 lugar de encarregado da brigada de limpeza com Armindo Manuel Gonçalves Ribeiro - 4.ª posição remuneratória da categoria.

Município de Vizela, 29 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dinis Manuel Da Silva Costa)

303879734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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