Unidade de Execução - Ampliação da Zona Industrial das Travessas
Dr. Manuel Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira:
Torna público que a Câmara Municipal de S. João da Madeira deliberou na reunião ordinária de 2 de Novembro de 2010 determinar, nos termos e para os efeitos do n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aplicável por força dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 120.º do mesmo diploma legal, a elaboração da delimitação da Unidade de Execução tendo em vista a ampliação da Zona Industrial das Travessas para Sul, em termos análogos aos previstos para o plano de pormenor, de acordo com a oportunidade e os termos de referência constantes da dita deliberação.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do dito Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi estabelecido um prazo de quinze dias úteis, que terão início no quinto dia útil contado da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do projecto de reparcelamento, a apresentar por escrito, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio registado ou endereço electrónico para geral@cm-sjm.pt ou entregues no Gabinete de Atendimento ao Munícipe durante o período de participação pública, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.
A proposta de delimitação da unidade de execução, acompanhada da planta cadastral, da solução urbanística viária base e dos termos de referência, encontra-se disponível, para consulta, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 09 horas e as 16 horas, no dito Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
Para constar se publica o presente aviso na 2.ª série Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do dito Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e na comunicação social, sendo ainda afixados, nos lugares de estilo, outros de igual teor.
4 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro de Almeida.
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