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Aviso 22994/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Abertura do período de participação referente à elaboração da delimitação da unidade de execução tendo em vista a ampliação da Zona Industrial das Travessas para Sul

Texto do documento

Aviso 22994/2010

Unidade de Execução - Ampliação da Zona Industrial das Travessas

Dr. Manuel Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira:

Torna público que a Câmara Municipal de S. João da Madeira deliberou na reunião ordinária de 2 de Novembro de 2010 determinar, nos termos e para os efeitos do n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aplicável por força dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 120.º do mesmo diploma legal, a elaboração da delimitação da Unidade de Execução tendo em vista a ampliação da Zona Industrial das Travessas para Sul, em termos análogos aos previstos para o plano de pormenor, de acordo com a oportunidade e os termos de referência constantes da dita deliberação.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do dito Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi estabelecido um prazo de quinze dias úteis, que terão início no quinto dia útil contado da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do projecto de reparcelamento, a apresentar por escrito, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio registado ou endereço electrónico para geral@cm-sjm.pt ou entregues no Gabinete de Atendimento ao Munícipe durante o período de participação pública, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.

A proposta de delimitação da unidade de execução, acompanhada da planta cadastral, da solução urbanística viária base e dos termos de referência, encontra-se disponível, para consulta, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 09 horas e as 16 horas, no dito Gabinete de Atendimento ao Munícipe.

Para constar se publica o presente aviso na 2.ª série Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do dito Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e na comunicação social, sendo ainda afixados, nos lugares de estilo, outros de igual teor.

4 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro de Almeida.

203897351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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