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Aviso 22972/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Alteração das especificações do lote 5A, do loteamento sito no lugar de Gandra, da freguesia da Manhente, titulado pelo alvará de loteamento n.º 59/81, emitido em 17 de Junho, e alvará de loteamento n.º 017/95, emitido em 18 de Abril, requerida por Favima, Sociedade Têxtil, Lda.

Texto do documento

Aviso 22972/2010

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 01-10-2010, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à operação de alteração das especificações do lote n.º 5A (cinco A), do loteamento sito no Lugar de Gandra, da freguesia da Manhente, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 59/81, emitido em 17-06-1981 e alvará de loteamento n.º 017/95, emitido em 18-04-1995, a que se refere o processo 59/81-A, requerida por Favima, Sociedade Têxtil, Lda., contribuinte n.º 502134330, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de alteração ao referido alvará encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 09 horas às 15,30 horas, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Barcelos.

Município de Barcelos, 21 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

303839833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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