Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22971/2010, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 22971/2010

Nos termos do artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro se faz público que pelas deliberações da Câmara Municipal da Amadora, de 21 de Julho de 2010 (Proposta n.º 272/2010) e 25 de Agosto de 2010 (Proposta n.º 291/2010) e da Assembleia Municipal da Amadora de 30 de Setembro de 2010, foram introduzidas as alterações abaixo mencionadas, ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 142 de 23 de Julho, de 2010:

I

a) Retirar a alínea l), do n.º 3, do artigo 13.º, renumerando-se as restantes em conformidade;

b) Acrescentar ao artigo 26,º do regulamento o seguinte:

4 - O Gabinete de Imprensa e Relações Públicas tem direção ao nível de divisão municipal.

c) Dar à alínea q), do n.º 4, do artigo 16.º, do regulamento, a seguinte redacção:

q) Assegurar uma programação anual de qualidade para os equipamentos existentes, que promova e fomente a criação artística, na área das artes visuais em geral: banda desenhada, artes plásticas, escultura, instalação, fotografia e outras.

d) Dar ao n.º 2, do artigo 20.º, do regulamento, a seguinte redacção:

2 - Compete ao departamento, em especial e no âmbito dos arruamentos e iluminação pública:

a) Promover a implementação ou substituição da iluminação pública no município, realizando as acções para tanto necessárias;

b) Assegurar que a iluminação pública respeita os níveis de qualidade exigíveis num município com as características do da Amadora;

c) Elaborar e analisar projectos de arruamentos e requalificação de espaços urbanos;

d) Acompanhar as obras de arruamentos e outros espaços urbanos ou de outra natureza no âmbito das suas competências;

e) Analisar loteamentos urbanos, no âmbito das infra-estruturas rodoviárias e espaços urbanos;

f) Acompanhar a execução dos projectos e obras relativos às infra-estruturas viárias e de espaços urbanos;

g) Implementar, gerir e promover a manutenção das infra-estruturas de apoio à circulação rodoviária e de espaços urbanos.

e) Dar ao n.º 6, do artigo 20.º, do regulamento, a seguinte redacção;

6 - Compete ao departamento, em especial e no âmbito trânsito e mobiliário urbano:

a) Elaborar o plano municipal de trânsito e transportes;

b) Gerir a via pública no âmbito do trânsito rodoviário;

c) Realizar estudos de circulação e estacionamento;

d) Elaborar projectos de reformulação, interseção e reperfilamento de arruamentos;

e) Implementar, gerir e promover a manutenção da sinalização semafórica, vertical, horizontal e direccional;

f) Implementar, gerir e promover a manutenção de zonas de estacionamento tarifado;

g) Analisar projectos de arruamentos;

h) Analisar loteamentos urbanos, no âmbito das infra-estruturas rodoviárias e de transportes;

i) Realizar estudos no âmbito da segurança rodoviária;

j) Acompanhar as obras de arruamentos ou de outra natureza que tenham influência no trânsito;

k) Acompanhar a execução dos projectos ou obras relativos às infra-estruturas de transportes;

l) Articular a sua actuação com os operadores de transportes colectivos ou individuais, nomeadamente promovendo a criação de novos circuitos e a alteração de circuitos e horários existentes;

m) Implementar, gerir e promover a manutenção do mobiliário urbano afecto aos transportes públicos e à segurança rodoviária;

n) Proceder à identificação dos arruamentos com os respectivos topónimos;

o) Implementar, gerir e promover a manutenção das placas toponímicas;

p) Atribuir os números de polícia.

II

No anexo III, Tabela de Sucessão de Unidades Orgânicas, onde se lê:

Ao(à) Divisão de Equipamentos (DE) sucede o(a) Divisão de Manutenção de Equipamentos (DME).

Deve ler-se:

Ao(à) Divisão de Equipamentos (DE) sucede o(a) Divisão de Construção de Equipamentos (DCE).

III

Por ter sido publicado com espaços em braço em duas unidades orgânicas, de novo se publica o ANEXO I ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais:

Amadora, 8 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

ANEXO I

(ver documento original)

203896711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda