Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 16967/2010, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Exoneração do cargo de chefe de divisão de Planeamento e Administração Consular, integrada na Direcção de Serviços de Administração Consular da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, da primeira-secretária de embaixada Maria Filomena Bordalo Silva

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16967/2010

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 15 de Outubro de 2010 e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro e a alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, foi determinado que a Primeira-Secretária de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Maria Filomena Bordalo Silva a exercer o cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Administração Consular, integrada na Direcção de Serviços de Administração Consular da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, seja exonerada do referido cargo, com efeitos a 16 de Maio de 2010.

26 de Outubro de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.

203901157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda