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Despacho (extracto) 16966/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Exoneração do cargo de directora de Serviços da Diplomacia Económica, da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, da conselheira de embaixada Teresa Paula Ferreira Kol de Alvarenga

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16966/2010

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 15 de Outubro de 2010 e considerando o disposto no n.º 1 do artigos 5.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro e na alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, foi determinado que a Conselheira de Embaixada - Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Teresa Paula Ferreira Kol de Alvarenga a exercer o cargo de Directora de Serviços da Diplomacia Económica, da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, é exonerada do referido cargo, com efeitos a 12 de Agosto de 2010.

26 de Outubro de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.

203900817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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