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Aviso 22874/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Texto do documento

Aviso 22874/2010

Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Para os devidos efeitos se torna pública a Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, aprovada pela Assembleia Municipal de Sintra em sessão de 23 de Setembro de 2010, sob proposta e mediante prévia aprovação da Câmara Municipal de Sintra na sua reunião de 8 de Setembro de 2010.

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estabelece um novo enquadramento jurídico de organização dos serviços das Autarquias Locais, abrangendo assim os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra.

Prevê este diploma que os municípios deverão proceder à revisão das suas estruturas organizacionais, conformando-as ao mesmo, até 31 de Dezembro de 2010.

Os novos modelos organizacionais visam a modernização da administração local, consubstanciada na qualificação e maior eficácia dos serviços prestados junto dos cidadãos, orientando-se pelos princípios da unidade, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica, bem como a sua estrutura nuclear e correspondentes unidades, elaborada pelo Conselho de Administração, competindo-lhe ainda estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas.

Nestes termos e suportando-se no modelo legal vigente, procedeu-se à elaboração da presente Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Do Modelo de Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados

1 - Os Serviços Municipalizados adoptam o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e por unidades orgânicas flexíveis, nos termos da legislação em vigor.

2 - A estrutura nuclear é composta pelo Director Delegado e por seis unidades orgânicas nucleares correspondentes aos departamentos municipais ou equiparados, sempre com departamentalização fixa, cujas identificação, atribuições e competências se encontram consagradas na presente Estrutura e Organização.

3 - A estrutura flexível é composta por dezassete unidades orgânicas flexíveis que correspondem a divisões municipais ou equiparadas, integradas ou não nos departamentos municipais.

4 - A fim de permitir e assegurar a sua adaptabilidade constante às novas solicitações da organização, as unidades orgânicas flexíveis podem ser criadas ou extintas por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Conselho de Administração, em conformidade com a lei e os limites fixados em Assembleia Municipal.

5 - Podem ainda ser criadas, por deliberação do Conselho de Administração e na dependência dos departamentos e divisões, subunidades orgânicas ao nível da secção, quando estejam em causa funções de natureza predominantemente executiva, no limite máximo de vinte e oito.

6 - O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de conselhos, comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, mediante deliberação do Conselho de Administração, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições dos Serviços, principalmente no que se refere à definição de estratégias e inovações.

Artigo 2.º

Dos Cargos Dirigentes dos Serviços Municipalizados

Os dirigentes exercem a sua competência no âmbito da unidade orgânica em que se integram, correspondendo:

a) Ao cargo de direcção superior de 1.º grau, o Director Delegado;

b) Aos cargos de direcção intermédia de 1.º grau, os departamentos municipais e equiparados;

c) Aos cargos de direcção intermédia de 2.º grau, as divisões municipais e equiparadas.

CAPÍTULO II

Dos Serviços Municipalizados e do Conselho de Administração

Artigo 3.º

Natureza e Atribuições dos Serviços Municipalizados

1 - Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Concelho de Sintra são um serviço público de interesse local e têm como fim a satisfação das necessidades colectivas da população do concelho no âmbito das suas atribuições e, para tal, deverão fixar as taxas, tarifas e preços a cobrar, de modo a que sejam cobertos os custos de exploração e de administração dos sistemas a seu cargo, bem como a constituição de reservas necessárias para a cobertura de despesas de capital, com o fim de assegurar investimentos futuros indispensáveis ao desenvolvimento, ampliação e renovação desses mesmos sistemas.

2 - Para além de outras legalmente estabelecidas, as atribuições dos Serviços Municipalizados desenvolvem-se fundamentalmente nos seguintes domínios:

a) Captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público;

b) Construção, ampliação, manutenção e gestão do sistema de abastecimento de água para consumo público;

c) Recolha, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais urbanas;

d) Construção, ampliação, manutenção e gestão do sistema de drenagem de água residuais urbanas.

Artigo 4.º

Conselho de Administração

1 - O Conselho de Administração é o órgão de gestão dos Serviços Municipalizados, cabendo à Câmara Municipal de Sintra a sua nomeação, nos termos legais.

2 - O Conselho de Administração serve pelo período de um ano, renovado automaticamente até ao limite do mandato da Câmara Municipal.

3 - Cessando o Conselho as suas funções, sem que tenha sido reconduzido ou imediatamente substituído, ficará a gestão dos Serviços entregue ao Presidente da Câmara até nomeação de novos administradores, a qual deverá realizar-se dentro do prazo máximo de um mês.

Artigo 5.º

Competências do Conselho de Administração

Ao Conselho de Administração compete:

a) Preparar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos dos Serviços;

b) Fixar o mapa de pessoal e arbitrar-lhe a remuneração, de acordo com a legislação em vigor;

c) Seleccionar, nomear, contratar e gerir os recursos humanos;

d) Executar por administração directa ou por recurso a outros procedimentos administrativos, legalmente previstos, as obras de planos aprovados e os fornecimentos necessários à realização dos objectivos dos Serviços;

e) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos Serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;

f) Fixar tarifas;

g) Elaborar os projectos do orçamento e do plano de actividades e apresentá-los à Câmara Municipal;

h) Examinar os balancetes quinzenais e conferir mensalmente a contabilidade e tesouraria;

i) Elaborar as contas de gerência para serem presentes à Câmara Municipal;

j) Fiscalizar e superintender em todos os actos do pessoal dirigente;

k) Propor à Câmara Municipal todas as medidas tendentes a melhorar a organização e funcionamento dos Serviços;

l) Constituir conselhos, comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, determinando as suas competências, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições dos Serviços, principalmente no que se refere à definição de estratégias e inovações;

m) Justificar as faltas dos seus membros e exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Funcionamento

1 - O Conselho de Administração terá uma reunião ordinária quinzenal e as extraordinárias que o Presidente entenda dever convocar para o bom funcionamento dos Serviços.

2 - De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada acta, a qual deverá ser assinada por todos os membros presentes.

3 - As actas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta no final das reuniões, desde que tal seja decidido pela maioria dos membros presentes.

4 - Qualquer membro poderá justificar o seu voto.

5 - A ordem de trabalhos das reuniões do Conselho de Administração deverá ser previamente organizada, podendo no início de cada reunião qualquer vogal propor alterações à ordem de trabalhos, cabendo ao Presidente a decisão sobre a sua aceitação ou rejeição, depois de consultados os restantes membros do Conselho de Administração.

6 - Das deliberações do Conselho de Administração há sempre recurso hierárquico para a Câmara Municipal, nos termos legais.

Artigo 7.º

Presidente do Conselho de Administração

1 - Ao Presidente do Conselho de Administração compete:

a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os respectivos trabalhos;

b) Controlar a execução das deliberações do Conselho de Administração;

c) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas de harmonia com as deliberações do Conselho de Administração;

d) Providenciar o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas;

e) Assinar ou visar a correspondência dos Serviços com destino a outras entidades ou organismos públicos;

f) Homologar a avaliação do desempenho anual dos trabalhadores dos Serviços;

g) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação do Conselho de Administração.

2 - O Presidente poderá delegar ou subdelegar o exercício das suas competências, próprias ou delegadas, em qualquer membro do Conselho de Administração ou no pessoal dirigente, de acordo com as deliberações tomadas pelo Conselho.

SECÇÃO I

Do Director Delegado

Artigo 8.º

Director Delegado

1 - A orientação técnica e a direcção administrativa dos Serviços poderão ser confiadas pelo Conselho de Administração, em tudo o que não seja da sua exclusiva competência, a um Director Delegado.

2 - O Director Delegado será responsável perante o Conselho de Administração, a cujas reuniões assistirá para efeitos de informação e consulta, por tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos Serviços.

3 - Para além de outras, legalmente previstas ou determinadas pelo Conselho de Administração, ao Director Delegado cabem as seguintes atribuições:

a) Submeter a deliberação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Propor ao Conselho de Administração todas as medidas que julgue necessárias para o bom funcionamento dos Serviços, bem como o que seja do interesse deste órgão;

c) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

d) Submeter a despacho do Presidente do Conselho de Administração todos os assuntos da competência deste;

e) Submeter a assinatura do Presidente do Conselho de Administração a correspondência e os documentos que dela careçam;

f) Dirigir, orientar e fiscalizar os Serviços, incluindo a execução de obras, em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração;

g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre tudo o que interesse ao funcionamento dos Serviços, bem como as decisões do Conselho de Administração e do seu presidente.

4 - O Director Delegado poderá delegar ou subdelegar algumas das suas competências em qualquer outro dirigente, em conformidade com o que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO III

Das Unidades de Apoio ao Conselho de Administração

Artigo 9.º

Secretariado

Compete-lhe:

a) Elaborar as agendas dos assuntos despachados para as reuniões do Conselho de Administração;

b) Elaborar as actas das reuniões e acompanhar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração;

c) Acompanhar o cumprimento dos despachos, comunicações e ordens de serviço;

d) Arquivar a documentação e a correspondência dirigida ao Conselho de Administração;

e) Proceder à marcação e receber o público para reuniões com os membros do Conselho de Administração;

f) Receber e fazer telefonemas, registá-los e prestar apoio ao nível da execução e tratamento de texto;

g) Efectuar serviços definidos pelo Presidente do Conselho de Administração inerentes à função de secretariado.

SECÇÃO I

Do Gabinete de Estudos e Planeamento

Artigo 10.º

Gabinete de Estudos e Planeamento

1 - Atribuições:

a) Fazer o planeamento e programação dos estudos e obras de expansão, renovação e reabilitação das infra-estruturas, instalações e equipamentos dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

b) Garantir a elaboração e actualização dos planos municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

c) Garantir a articulação com a Câmara Municipal de Sintra e outras entidades que operam no subsolo de forma a assegurar a coerência das intervenções dos Serviços e a protecção das infra-estruturas em exploração;

d) Assegurar a elaboração dos estudos e projectos de concepção e dimensionamento das instalações, redes e equipamentos;

e) Providenciar a obtenção dos licenciamentos e ou títulos de utilização de recursos hídricos;

f) Coordenar a elaboração do plano plurianual de investimentos;

g) Colaborar na assistência técnica às obras;

h) Providenciar a emissão de pareceres sobre processos de urbanizações e ampliações das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

i) Colaborar na implementação de métodos de trabalho, na aplicação de novos materiais e equipamentos e na normalização de materiais a utilizar;

j) Colaborar nos procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

k) Manter actualizado o cadastro das redes de águas e de águas residuais urbanas;

l) Proceder à organização e lançamento dos procedimentos de empreitadas de obras públicas e participar na apreciação das propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação;

m) Propor o lançamento de procedimentos para a contratação de estudos e projectos;

n) Elaborar quadros e mapas estatísticos;

o) Participar na normalização e racionalização de impressos;

p) Participar na realização de estudos técnicos, tendo em vista a aquisição e utilização dos contadores de água fria potável e dos medidores de caudais de águas residuais mais adequados às características dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais destes Serviços;

q) Elaborar estudos, propostas e ou projectos de actuação, no sentido de se proceder a uma correcta recolha dos dados necessários para a adopção de medidas eficazes para o combate às perdas de água;

r) Garantir o cumprimento dos regulamentos em vigor no que se refere aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

s) Elaborar novos projectos para as edificações e para os equipamentos necessários ao funcionamento dos Serviços, bem como para a reabilitação dos existentes, de modo a que estes se integrem adequadamente no meio ambiente e paisagístico em que serão ou estão implantados;

t) Elaborar estudos de ocupação e ou de utilização dos espaços, internos e externos, e das edificações existentes ou a adquirir, de modo que a sua utilização se faça da forma mais adequada às respectivas funções;

u) Promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho anual.

2 - O Gabinete de Estudos e Planeamento é uma unidade orgânica nuclear com o nível de departamento municipal.

Artigo 11.º

Estudos e Projectos

Compete-lhe, no domínio dos estudos e projectos:

a) Realizar e ou acompanhar a realização de estudos para a execução ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

b) Fornecer os elementos necessários para elaboração dos projectos de infra-estruturas e acompanhar o seu desenvolvimento, emitindo parecer sobre os mesmos;

c) Emitir pareceres sobre estudos prévios de ampliações das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas e apreciar os projectos relativos a infra-estruturas;

d) Elaborar relatórios periódicos sobre as alterações ao plano dos estudos a efectuar no sector;

e) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;

f) Planear as intervenções necessárias para ampliação, reabilitação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

g) Colaborar nos procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

h) Analisar os desvios verificados entre os valores medidos e orçamentados em projecto e os resultados obtidos em obra, procedendo à elaboração de relatórios justificativos;

i) Elaborar orçamentos para prolongamento das redes de águas de abastecimento e de drenagem de águas residuais urbanas;

j) Executar projectos no âmbito do abastecimento de água e da drenagem de águas residuais urbanas;

k) Proceder à organização e lançamento dos procedimentos de empreitadas de obras públicas e participar na apreciação das propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação;

l) Propor o lançamento de procedimentos para a contratação de estudos e projectos;

m) Colaborar na apreciação das propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação.

Artigo 12.º

Topografia

No âmbito da topografia, compete-lhe:

a) Executar os trabalhos de topografia necessários à elaboração de projectos e apoio de obras;

b) Executar o levantamento das infra-estruturas existentes com vista à actualização do sistema de informação geográfica;

c) Manter permanentemente actualizado o inventário de todo o material de topografia e desenho.

Artigo 13.º

Secção do Sistema de Informação Geográfica

Compete à Secção do Sistema de Informação Geográfica:

a) Propor a aquisição e assegurar a actualização e disponibilização da informação geográfica e alfanumérica referente à base de cartografia e ao cadastro dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais urbanas;

b) Proceder ao registo de toda a informação proveniente dos projectos, dos processos de loteamento, das construções de infra-estruturas e da manutenção das redes;

c) Apoiar os utilizadores internos no âmbito da exploração do SIG, com a prestação de serviços de apoio técnico ou esclarecimento de dúvidas, acções de formação e divulgação da tecnologia SIG, promovendo a sua aceitação e utilização como ferramenta de acesso à informação de cadastro em detrimento do manuseamento do cadastro em papel;

d) Assegurar a gestão dos arquivos, técnico digital e de papel, de informação do SIG;

e) Promover e implementar novos métodos de representação gráfica;

f) Organizar e arquivar os originais de projectos e cadastros;

g) Organizar os processos relativos a estudos e projectos elaborados interna e externamente;

h) Satisfazer as requisições dos projectos para consulta, procedendo ao seu registo e providenciando pela devolução dos elementos fornecidos;

i) Assegurar a permanente actualização dos cadastros dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas.

SECÇÃO II

Do Laboratório

Artigo 14.º

Laboratório

1 - Atribuições:

a) Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída e o cumprimento dos critérios legalmente fixados para esse efeito;

b) Elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água de abastecimento e das captações;

c) Efectuar a divulgação dos resultados obtidos nas análises da rede de distribuição de acordo com a legislação em vigor:

d) Zelar pelo bom funcionamento do Laboratório, implementando medidas com vista à manutenção da sua acreditação;

e) Propor o lançamento de procedimentos para a contratação de bens e serviços;

f) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;

g) Providenciar as requisições de materiais e serviços necessários ao bom funcionamento do Laboratório;

h) Estudar as necessidades a nível de implementação de sistemas informáticos para um melhor funcionamento do Laboratório;

i) Dirigir, coordenar e controlar a actividade do Laboratório, efectuar a distribuição das tarefas e a aferição dos resultados analíticos;

j) Assegurar a ligação com outras unidades orgânicas, com vista a serem tomadas as medidas correctivas necessárias em função dos resultados analíticos;

k) Desenvolver, aperfeiçoar e aferir os diferentes métodos analíticos;

l) Providenciar a existência de stocks de reagentes, meios de cultura, material e equipamento diverso para a realização de análises;

m) Elaborar boletins de análise assumindo a responsabilidade técnica dos mesmos;

n) Providenciar, no âmbito do Laboratório, a manutenção dos equipamentos e respectivos contratos;

o) Promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho anual.

2 - O Laboratório é uma unidade orgânica nuclear com o nível de departamento municipal.

Artigo 15.º

Microbiologia

Compete-lhe, na área da microbiologia:

a) Realizar análises microbiológicas de águas da rede de abastecimento, das captações e de águas residuais;

b) Preparar os meios de cultura e reagentes necessários à execução das análises;

c) Realizar análises para entidades privadas e munícipes.

Artigo 16.º

Físico-Química

Compete-lhe, na área físico-química:

a) Realizar análises físico-químicas de águas da rede de abastecimento, das captações e de águas residuais;

b) Preparar os meios de cultura e reagentes necessários à execução das análises;

c) Realizar análises para entidades privadas e munícipes.

Artigo 17.º

Colheitas e Lavagem de Material

Compete-lhe ainda:

a) Realizar colheitas para análise;

b) A lavagem, esterilização e preparação de material para a realização de análises físico-químicas e microbiológicas.

SECÇÃO III

Do Gabinete Jurídico

Artigo 18.º

Gabinete Jurídico

1 - Atribuições:

a) Elaborar ou colaborar na preparação de projectos de regulamentos, posturas e outras disposições da atribuição ou competência dos Serviços;

b) Instruir e informar os processos relativos a questões suscitadas por outras entidades relacionadas com as suas competências;

c) Dar parecer, instruir e acompanhar em todos os seus trâmites os recursos, quer hierárquicos, quer contenciosos, interpostos de actos praticados no âmbito das suas competências;

d) Intervir em sindicâncias, inquéritos e outras averiguações, designadamente quando a instrução dos respectivos processos aconselhe a nomeação de pessoas com formação jurídica;

e) Elaborar pareceres, informações, estudos jurídicos, bem como acompanhar negociações e processos sobre assuntos de interesse para os Serviços;

f) Elaborar, instruir e acompanhar os processos de contra-ordenações;

g) Instruir e acompanhar os processos disciplinares instaurados a trabalhadores dos Serviços;

h) Analisar, diariamente, a legislação publicada no Diário da República, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito de intervenção dos Serviços;

i) Organizar e manter actualizado um ficheiro de legislação aplicável aos Serviços;

j) Organizar e instruir os processos de execuções fiscais;

k) Elaborar minutas para a celebração de contratos de empreitada e de prestação de serviços;

l) Proceder à elaboração das cláusulas jurídicas dos cadernos de encargos e programas dos procedimentos pré-contratuais das empreitadas;

m) Coordenar os procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

n) Assegurar o accionamento das apólices de seguro;

o) Promover a qualificação do pessoal do Gabinete, bem como a avaliação do desempenho anual.

2 - O Gabinete Jurídico é uma unidade orgânica flexível com o nível de divisão municipal.

Artigo 19.º

Secção de Apoio Administrativo

Compete-lhe:

a) Exercer todas as funções de natureza executiva, procedendo em geral à gestão, organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e contenciosos instruídos no Gabinete Jurídico;

b) Dar apoio administrativo nos processos de aquisição de terrenos ou de constituição de servidões administrativas;

c) Preparar os processos destinados à lide judicial, nomeadamente, processos por dívidas referentes a águas de abastecimento, de saneamento, de instalação de ramais, processos por responsabilidade extra-contratual ou outros em que os Serviços actuem em nome do município;

d) Dar apoio administrativo no âmbito da elaboração de pareceres, de informações, de estudos jurídicos ou no acompanhamento de negociações sobre assuntos de interesse para os Serviços;

e) Assegurar o secretariado nos processos de inquérito, disciplinares ou de contra-ordenação.

SECÇÃO IV

Do Gabinete de Auditoria Interna

Artigo 20.º

Gabinete de Auditoria Interna

1 - Atribuições:

a) Avaliar os métodos e critérios utilizados, nomeadamente no que se refere à sua conformidade com a legislação aplicável, à fundamentação da decisão tomada, à economia de recursos, bem como ao desempenho técnico e celeridade administrativa;

b) Promover o contínuo aperfeiçoamento dos métodos e critérios de gestão utilizados;

c) Exercer uma acção pedagógica, tendo como finalidade a prevenção de problemas na organização e funcionamento dos Serviços;

d) Garantir a adequação dos sistemas de informação e de processamento de dados aos fins para que foram concebidos;

e) Assegurar a comunicação interna nos Serviços, tendo em vista a existência de um sistema integrado de informação;

f) Avaliar a eficácia dos sistemas de controlo interno dos Serviços;

g) Assegurar a uniformidade e a racionalidade de procedimentos;

h) Assegurar a existência e bom funcionamento, dentro de cada unidade orgânica dos Serviços, dos esquemas de organização, dos instrumentos necessários a uma boa gestão sectorial e dos sistemas de qualidade implementados;

i) Verificar a existência e a eficácia do processo de delegação de competências;

j) Elaborar relatórios das acções realizadas contendo apreciações e críticas aos procedimentos analisados, bem como as sugestões necessárias à sua manutenção e ou aperfeiçoamento dos mesmos;

l) Promover a qualificação do pessoal do Gabinete, bem como a avaliação do desempenho anual.

2 - O Gabinete de Auditoria Interna é uma unidade orgânica flexível com o nível de divisão municipal que presta apoio à gestão, reportando directamente ao Conselho de Administração.

SECÇÃO V

Do Gabinete de Imagem e Comunicação

Artigo 21.º

Gabinete de Imagem e Comunicação

1 - Atribuições:

a) Conceber e promover campanhas de comunicação e imagem dos Serviços no âmbito do Município;

b) Promover a comunicação entre os munícipes e os Serviços, estimulando o diálogo e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

c) Promover a qualificação do pessoal do Gabinete, bem como a avaliação do desempenho anual.

2 - Compete-lhe, no âmbito da imagem e da comunicação:

a) Apresentar um plano anual de actividades para as áreas de imagem e comunicação, de acordo com os objectivos dos SMAS;

b) Conceber, coordenar e controlar todas as estratégias de imagem e comunicação externa, desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia global;

c) Conceber, coordenar e controlar a política de imagem e comunicação externas, designadamente através dos meios de comunicação social;

d) Promover exposições e eventos promocionais dos Serviços;

e) Cooperar com outras unidades orgânicas em acções e actividades direccionadas para os trabalhadores.

3 - Compete-lhe, no âmbito da informação e da edição:

a) Promover e coordenar a publicação de comunicados e a difusão de informação e publicidade nos órgãos de comunicação social;

b) Analisar a informação veiculada pela comunicação social e público em geral, bem como organizar e manter actualizados os recortes de imprensa;

c) Actualizar e validar a página Internet dos Serviços;

d) Elaborar, trimestralmente, as folhas informativas internas e externas destinadas, respectivamente, aos trabalhadores e aos clientes dos Serviços;

e) Coordenar a concepção e a execução de brochuras, desdobráveis, folhetos, cartazes, filmes, vídeos e outros projectos promocionais relativos à actividade dos Serviços, nos vários tipos de suportes gráficos e visuais;

f) Conceber, coordenar e controlar a produção e distribuição editorial, destinadas aos trabalhadores dos Serviços, e desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia global.

4 - Compete-lhe, no âmbito das relações públicas:

a) Apoiar a organização de cerimónias promovidas pelos Serviços e colaborar na organização de outros eventos para os quais seja solicitado apoio;

b) Fomentar o intercâmbio e as parcerias com entidades congéneres, assegurando a promoção e divulgação das actividades dos Serviços.

5 - Compete-lhe, no âmbito da sensibilização ambiental:

a) Promover parcerias e protocolos com várias instituições, no sentido de dinamizar acções na área ambiental;

b) Divulgar o património dos Serviços, nomeadamente através de acções de sensibilização e de promoção, que visem o conhecimento dos equipamentos e edifícios pertencentes aos Serviços.

6 - O Gabinete de Imagem e Comunicação é uma unidade orgânica flexível com o nível de divisão municipal.

SECÇÃO VI

Da Divisão de Informática

Artigo 22.º

Divisão de Informática

Atribuições:

a) Assegurar a administração e organização de sistemas da informação;

b) Garantir o regular funcionamento dos sistemas distribuídos;

c) Garantir a segurança, privacidade e controlo dos sistemas informáticos;

d) Assegurar a operacionalidade dos sistemas de telecomunicações, incluindo os circuitos e equipamentos, e providenciar a satisfação das necessidades dos Serviços nesta área;

e) Promover a inovação e o desenvolvimento dos sistemas informáticos;

f) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;

g) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

Artigo 23.º

Organização e Administração de Sistemas de Informação

Compete-lhe, na área da organização e administração dos sistemas de informação:

a) Implementar os sistemas informáticos;

b) Administrar e organizar a informação;

c) Manter os sistemas operativos;

d) Planear os sistemas de informação;

e) Especificar as funções dos sistemas;

f) Definir as arquitecturas dos computadores e sistemas operativos;

g) Os sistemas e meios de administração de dados;

h) Gerir os periféricos e recursos;

i) Rentabilizar, optimizar e a manter os equipamentos;

j) Gerir as bases de dados;

l) Prevenir a contaminação de vírus nos sistemas informáticos.

Artigo 24.º

Sistemas Distribuídos

Compete-lhe, quanto aos sistemas distribuídos:

a) Gerir a arquitectura e topologia de redes;

b) Administrar as redes locais;

c) Administrar os serviços telemáticos;

d) Gerir e administrar as redes de informação e de comunicações, quanto a dados, voz, vídeo e imagem, e os respectivos sistemas informáticos de suporte às mesmas;

e) Assegurar o cumprimento dos protocolos de redes e normas.

Artigo 25.º

Segurança, Privacidade e Controlo

No domínio da segurança, privacidade e controlo, compete-lhe:

a) A concepção e a implementação da segurança e privacidade informática;

b) A concepção e a implementação da certificação da segurança;

c) A concepção e a implementação dos perfis individual e global de segurança;

d) A concepção e a implementação do sistema integrado de informação.

Artigo 26.º

Inovação e Desenvolvimento

Compete-lhe, quanto à inovação e desenvolvimento:

a) Definir as etapas metodológicas na concepção de sistemas;

b) Actualizar os sistemas informação;

c) Elaborar os projectos e propostas de implementação.

Artigo 27.º

Coordenação Organizacional

Compete-lhe, no âmbito da coordenação organizacional:

a) Assegurar a ligação entre a Divisão de Informática e os restantes sectores;

b) Assegurar a ligação entre a Divisão de Informática e os prestadores de serviços afectos ao sector;

c) Propor a aquisição de bens e serviços informáticos após a identificação das necessidades nesta área;

d) Promover a instalação e configuração dos equipamentos e sistemas adquiridos;

e) Colaborar internamente na formação dos recursos humanos da organização.

SECÇÃO VII

Da Divisão de Fiscalização

Artigo 28.º

Divisão de Fiscalização

Atribuições:

a) Fiscalizar e controlar a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas e providenciar pelo seu bom andamento, tendo em vista o cumprimento dos projectos aprovados;

b) Elaborar todos os autos das obras em regime de empreitada de obras públicas;

c) Assegurar a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde durante a execução das empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação;

d) Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras referidas, como resultado da fiscalização efectuada;

e) Propor, no decurso da obra, alterações aos projectos de execução quando tal se justifique;

f) Fornecer os elementos para actualização dos cadastros, de acordo com o SIG;

g) Informar sobre a redução e cancelamento de garantias bancárias;

h) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais, bem como na uniformização da sua utilização;

i) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;

j) Assegurar a fiscalização das obras de construção das redes de águas e de águas residuais dos sistemas prediais;

k) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais dos Serviços, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infracção;

l) Assegurar o cumprimento das "Condicionantes Técnicas dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais Domésticas dos SMAS de Sintra", bem como da utilização de materiais de acordo com as normas regulamentares;

m) Fiscalizar a execução dos ramais de ligação, bem como outras ligações às redes já existentes;

n) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

SECÇÃO VIII

Da Divisão de Apoio e Serviços Gerais

Artigo 29.º

Divisão de Apoio e Serviços Gerais

1 - Atribuições:

a) Orientar a distribuição de trabalhos e a resolução de problemas técnicos, promovendo a rotação de pessoal e a constituição de equipas de trabalho;

b) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à análise de propostas para aquisição de novos equipamentos, no âmbito da Divisão;

c) Assegurar as ligações com outros sectores, em especial no que se refere a trabalhos em execução e lançamento de obras;

d) Tomar as medidas que garantam a protecção das pessoas e bens afectos à Divisão e, em especial, na melhoria das condições de trabalho do pessoal;

e) Coordenar e dirigir as obras em regime de administração directa, no âmbito das atribuições da Divisão;

f) Colaborar no lançamento e fiscalização de empreitadas e fornecimento de serviços externos para apoio directo das actividades da Divisão;

g) Assegurar que se efectuem os trabalhos de reposição de pavimentos, aquando da construção e conservação das redes de abastecimento de água, de águas residuais urbanas ou outros;

h) Assegurar que se efectuem os trabalhos de conservação dos edifícios dos Serviços e, sempre que solicitado, das instalações afectas aos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas;

i) Assegurar que se efectuem os trabalhos solicitados de construção de elementos para as redes de águas de abastecimento e de águas residuais urbanas, material para armazém, bem como a manutenção de válvulas e conservação de edifícios no âmbito da especialidade de serralharia;

j) Assegurar que se efectuem todos os trabalhos solicitados de manutenção dos órgãos das instalações do sistema de águas de abastecimento, bem como a reparação e conservação dos mesmos;

k) Assegurar a manutenção dos equipamentos instalados no interior dos edifícios, grupos geradores e postos de transformação;

l) Zelar pela segurança de todos os edifícios e instalações dos Serviços, promovendo o levantamento, previsão e avaliação de situações de roubo, incêndio, inundações, e outras calamidades provocadas pela acção do homem ou da natureza, assegurando a existência dos planos necessários à sua prevenção e mitigação;

m) Assegurar a existência de manuais actualizados para a manutenção de todos os equipamentos dos Serviços, no âmbito da Divisão;

n) Assegurar a gestão e operacionalidade dos circuitos da rede rádio móvel e providenciar a satisfação das necessidades dos Serviços;

o) Assegurar o bom funcionamento de todos os circuitos eléctricos da responsabilidade da Divisão, existentes no interior dos edifícios e instalações, e providenciar a satisfação das necessidades dos Serviços;

p) Assegurar que se programem as manutenções dos veículos e máquinas, se analisem e controlem os custos das revisões, reparações e manutenções para cada máquina e veículo, através da ficha histórica destas manutenções, bem como a elaboração de normas de conservação e manutenção dos mesmos;

q) Estabelecer, com os diversos sectores dos Serviços, o planeamento de paragem de máquinas e veículos a fim de dar cumprimento ao plano de manutenções e revisões;

r) Analisar os mapas de paragem das máquinas e veículos e estudar os custos da sua inactividade;

s) Colaborar na definição das características e especificações, assim como na uniformização das ferramentas e materiais necessários ao correcto funcionamento do sector;

t) Colaborar com o Gabinete de Estudos e Planeamento nos estudos e projectos relativos aos Serviços;

u) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

2 - Face às funções específicas desta unidade orgânica, a área de recrutamento da chefia intermédia poderá ser alargada a técnicos superiores titulares de curso superior que não confira o grau de licenciatura.

Artigo 30.º

Energia e Equipamentos

Compete-lhe:

1 - No âmbito da energia e equipamentos:

a) Avaliar e elaborar propostas de abertura de concursos para a aquisição de equipamento e acessórios de telecomunicações da rede rádio móvel, tendo em vista a sua renovação e optimização;

b) Gerir contratos de energia, acompanhamento e avaliação de contratos relativamente a consumos, energia reactiva, soluções de optimização e rentabilização de tarifários;

c) Gerir contratos de gás combustível, acompanhamento e avaliação das necessidades e consumos, optimização e rentabilização dos mesmos;

d) Implementar energias renováveis, estudo e análise de novas soluções e ou optimização das existentes, rentabilização dos investimentos e controlo de utilização;

e) Elaborar as propostas de aquisição de todos os equipamentos necessários ao normal funcionamento das instalações de responsabilidade da Divisão;

f) Gerir a certificação energética dos edifícios de acordo com os regulamentos em vigor e implementar medidas de eficiência energética.

2 - No âmbito da manutenção de equipamentos:

a) Gerir, avaliar, controlar a reposição e a aquisição de peças de substituição;

b) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos da responsabilidade da Divisão;

c) Assegurar a gestão e manutenção de todos os ascensores, de acordo com a legislação vigente;

d) Assegurar a gestão, manutenção e calibração de toda a instrumentação de controlo e medida, da responsabilidade da Divisão.

3 - No âmbito da serralharia:

a) Assegurar, sempre que solicitado, a manutenção, a reparação e o fabrico de peças e componentes para as redes de abastecimento de água e de águas residuais urbanas;

b) Assegurar a manutenção dos edifícios, no âmbito da especialidade.

4 - No âmbito da electricidade:

a) Assegurar a manutenção das instalações eléctricas, da responsabilidade da Divisão, e rede rádio móvel;

b) Assegurar a manutenção dos edifícios, no âmbito da especialidade.

Artigo 31.º

Construção Civil e Espaços Verdes

Compete-lhe:

1 - No âmbito da pavimentação:

a) Preparar e repor pavimentos em calçada ou betuminoso, resultantes de roturas no sistema de águas de abastecimento ou águas residuais urbanas;

b) Remover e limpar detritos sobrantes, resultantes da reposição de pavimentos.

2 - No âmbito da intervenção geral e espaços verdes:

a) Assegurar os trabalhos de conservação de construção civil de edifícios e instalações dos Serviços;

b) Executar obras de construção baseadas em projectos de pequena dimensão;

c) Abrir e fechar roços, provenientes de roturas ou de manutenção da rede de águas de abastecimento ou da rede de águas residuais urbanas;

d) Assegurar a criação e manutenção dos espaços verdes existentes nos edifícios e instalações.

Artigo 32.º

Gestão de Frota e Sistemas de Segurança

Compete-lhe:

1 - No âmbito da gestão dos sistemas de segurança:

a) Analisar e avaliar as condições de segurança dos edifícios e instalações, elaborando pareceres técnicos, visando a implementação das medidas de segurança e dos planos de emergência dos edifícios e instalações;

b) Gerir e operacionalizar os planos de emergência dos edifícios e instalações;

c) Gerir os equipamentos de segurança passiva e activa dos edifícios e instalações;

d) Gerir os sistemas anti-intrusão dos edifícios e instalações;

e) Gerir os recursos e manutenção de equipamentos associados ao serviço de segurança contra incêndios;

f) Gerir e manter dos sistemas de videovigilância dos edifícios e instalações, assegurando o cumprimento dos procedimentos legais de gravação de dados e controlando o processo de legalização dos sistemas instalados, junto da entidade competente;

g) Gerir a utilização de equipamentos de protecção individual e colectiva dos elementos integrantes da Divisão.

2 - No âmbito da gestão da frota:

a) Controlar e monitorizar a frota, através de tecnologia adequada, assegurando a elaboração periódica de mapas e relatórios necessários;

b) Gerir a documentação do parque auto, assegurando a optimização de recursos humanos e da condição da frota, permitindo responder, a qualquer momento, à situação operacional de veículos e máquinas;

c) Gerir e distribuir os condutores, consoante as necessidades, pelos veículos e máquinas disponíveis;

d) Gerir o programa de renovação da frota de veículos e máquinas;

e) Gerir e controlar a aquisição de combustíveis, de acordo com as necessidades operacionais;

f) Gerir e controlar os sinistros, promovendo acções de sensibilização dos condutores para as diversas vertentes da condução defensiva;

g) Controlar e gerir os contratos de seguro automóvel;

h) Elaborar os planos de manutenção preventiva, correctiva e preditiva da frota de veículos e máquinas, bem como a elaboração do plano de inspecções periódicas obrigatórias;

i) Assegurar a manutenção dos rádios, centrais e repetidores que servem a frota destes Serviços;

j) Controlar os custos operacionais da frota, propor medidas de redução de custos, rentabilização e optimização de recursos;

k) Controlar o cumprimento do regulamento de utilização de viaturas e da folha de serviço diário de cada máquina e veículo.

3 - No âmbito da manutenção auto:

a) Assegurar as revisões periódicas com base nos planos de manutenção preventiva, em estreita colaboração com o sector de gestão de frota;

b) Assegurar a reparação geral de todos os veículos da frota e equipamentos dos Serviços, dentro da área da especialidade;

c) Gerir e controlar os óleos, lubrificantes e peças de substituição ou desgaste, em função das necessidades operacionais, elaborando lista de stock mínimo a manter em armazém;

d) Lavar, limpar, proceder às mudanças de óleo, substituição de filtros e componentes dos sistemas de travões, bem como a lubrificação de veículos;

e) Processar e registar informaticamente as acções de reparação e manutenção executadas.

CAPÍTULO IV

Do Departamento de Recursos Humanos

Artigo 33.º

Departamento de Recursos Humanos

Atribuições:

a) Elaborar estudos e ou propostas de regulamentos relativos a admissões, mobilidade, férias, faltas, licenças e outros assuntos relativos a pessoal;

b) Assegurar o cumprimento dos necessários procedimentos técnico administrativos referentes ao recrutamento, selecção e gestão de pessoal, bem como no que se refere à sua formação, apoio social e segurança, higiene e saúde no trabalho;

c) Colaborar na definição da política de pessoal dos Serviços;

d) Estudar e promover as medidas tendentes à actualização do mapa de pessoal, nos termos legais em vigor;

e) Assegurar a descrição, análise e qualificação de funções, tendo em vista a definição de adequados perfis funcionais ou profissionais;

f) Colaborar, no âmbito da psicologia e psicossociologia, em acções relativas a mudanças estruturais e sua implementação;

g) Estudar a problemática de relações humanas ao nível de interacções de grupos;

h) Apoiar o relacionamento dos Serviços com os seus trabalhadores em articulação com os objectivos aprovados;

i) Acompanhar o desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho;

j) Incentivar e participar na normalização e racionalização dos impressos e artigos de expediente utilizados no âmbito dos recursos humanos.

SECÇÃO I

Da Divisão de Gestão de Pessoal

Artigo 34.º

Divisão de Gestão de Pessoal

Compete-lhe:

a) Colaborar na elaboração de estudos e ou propostas de regulamentos relativos a admissões, mobilidade, férias, faltas, licenças e outros assuntos relativos a pessoal;

b) Proceder a estudos e propor os procedimentos necessários à identificação das carências de pessoal;

c) Elaborar estudos e propor normas conducentes à execução das medidas de gestão de pessoal;

d) Assegurar os procedimentos técnico administrativos referentes ao recrutamento e selecção de pessoal;

e) Participar na interpretação e aplicação da legislação respeitante a pessoal e na elaboração de informações que possam ter interesse para os trabalhadores, cuja divulgação interna se entenda por conveniente;

f) Acompanhar e apoiar as Secções ou sectores que lhe estão subordinados;

g) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

Artigo 35.º

Secção de Gestão de Pessoal

Compete-lhe:

a) Organizar e actualizar os processos individuais, bem como os respectivos ficheiros;

b) Receber, analisar e submeter a despacho todos os pedidos emitidos pelas chefias respeitantes a admissões de pessoal;

c) Instruir os processos de nomeação e contratação de pessoal de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor;

d) Executar as tarefas de todo o expediente geral, tais como: emissão do cartão de identidade, controlo de assiduidade e da pontualidade e elaboração de informações com base no registo de presenças, faltas e licenças;

e) Elaborar mapas referentes ao absentismo e outros necessários à análise estatística;

f) Proceder à recolha de dados para cálculo e processamento de todas as remunerações;

g) Elaborar os processos relativos ao abono das prestações familiares e de outras prestações complementares, bem como das pensões de aposentação e de sobrevivência;

h) Organizar o plano anual de férias para aprovação superior;

i) Organizar e acompanhar os processos de acidentes de trabalho;

j) Instruir os processos inerentes à progressão nas carreiras, através das diversas formas legais de alteração da posição remuneratória;

k) Organizar os processos relacionados com entidades externas, em especial com a ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Instituto da Segurança Social, sindicatos e outras;

l) Proceder ao tratamento e determinação das comparticipações da ADSE, bem como ao seu processamento;

m) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do plano e do relatório de actividades, do orçamento financeiro e do balanço social;

n) Participar na interpretação da legislação respeitante a pessoal e na elaboração de informações que possam ter interesse para os trabalhadores e cuja divulgação interna se entenda por conveniente;

o) Organizar e manter actualizado um ficheiro de legislação, despachos, comunicações de serviço, informações e outros relacionados com pessoal;

p) Promover a divulgação de comunicações e ordens de serviço respeitantes ao sector;

q) Elaborar o mapa de pessoal.

Artigo 36.º

Secção de Recrutamento e Selecção

Compete-lhe:

a) Organizar e acompanhar os processos de concursos, dando apoio administrativo aos respectivos júris;

b) Receber, analisar, informar e submeter a despacho todos os pedidos de mobilidade apresentados pelos trabalhadores;

c) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do plano e do relatório de actividades, bem como do orçamento financeiro;

d) Estabelecer contactos com outras entidades, tendo como objectivo assegurar as condições necessárias para um adequado recrutamento de pessoal;

e) Promover a aplicação de critérios de avaliação de desempenho, de acordo com a legislação em vigor, e acompanhar o respectivo processo anual;

f) Colaborar na descrição, análise e qualificação de funções, bem como na realização de estudos e propostas que permitam uma gestão previsional de recursos humanos;

g) Participar na interpretação da legislação respeitante ao recrutamento e selecção de pessoal;

h) Participar na elaboração do balanço social.

SECÇÃO II

Da Divisão de Formação e Apoio Social

Artigo 37.º

Divisão de Formação e Apoio Social

Compete-lhe:

a) Promover e acompanhar o levantamento anual das necessidades de formação, bem como a elaboração e a divulgação do plano de formação;

b) Acompanhar e apoiar a realização das acções de formação, de acordo com o respectivo plano;

c) Elaborar estudos e propostas de medidas a tomar, face à avaliação dos resultados obtidos com as acções de formação realizadas;

d) Colaborar na descrição, análise e qualificação de funções, tendo em vista a definição de adequados perfis funcionais ou profissionais;

e) Promover e acompanhar o acolhimento e a integração de novos trabalhadores nos Serviços, bem como a realização de eventos sócio-culturais que promovam o seu desenvolvimento;

f) Assegurar a elaboração e actualização do "Guia do Trabalhador";

g) Estudar, elaborar e propor medidas relacionadas com o bem-estar social dos trabalhadores dos Serviços;

h) Estudar, elaborar e propor medidas relacionadas com o funcionamento do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

i) Organizar e manter actualizada toda a legislação referente à formação de recursos humanos, bem como a que se refere ao Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

j) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

Artigo 38.º

Secção de Formação

Compete-lhe:

a) Proceder ao levantamento anual das necessidades de formação;

b) Elaborar e divulgar o plano anual de formação tendo em conta as diversas funções e as necessidades existentes nos Serviços;

c) Organizar as acções de formação, internas e externas, de acordo com o plano de formação;

d) Proceder à avaliação dos resultados obtidos com as acções de formação realizadas;

e) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do plano e do relatório de actividades;

f) Estabelecer contactos com outras entidades, tendo em vista trocas de experiências no campo da formação;

g) Colaborar na descrição, análise e qualificação de funções, tendo em vista a definição de adequados perfis funcionais ou profissionais;

h) Organizar e manter actualizada toda a legislação referente à área de formação de recursos humanos;

i) Participar na elaboração do balanço social.

Artigo 39.º

Secção de Apoio Social

Compete-lhe:

a) Promover o acolhimento e integração de novos trabalhadores nos Serviços;

b) Elaborar e actualizar o "Guia do Trabalhador";

c) Colaborar com os serviços de apoio social da Câmara Municipal e de outras entidades, tendo em vista a realização de estudos e a adopção de medidas relacionadas com o bem-estar social dos trabalhadores dos Serviços;

d) Estudar e propor formas de apoio social aos trabalhadores que delas careçam;

e) Apoiar e incentivar a realização de eventos sócio-culturais que promovam o desenvolvimento dos trabalhadores;

f) Apoiar e incentivar quaisquer formas de associação dos trabalhadores, desde que legalmente constituídas e ou autorizadas;

g) Colaborar com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no acompanhamento dos trabalhadores e nas suas relações com as entidades de saúde e ou de apoio social externas;

h) Apoiar os trabalhadores vítimas de doença ou de acidente de trabalho;

i) Apoiar e acompanhar outros grupos específicos do universo populacional, tais como: trabalhadores estudantes, situações de pré e pós aposentação e famílias com elementos portadores de deficiência;

j) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do plano e do relatório de actividades, bem como do balanço social.

Artigo 40.º

Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Compete-lhe:

a) Promover a informação técnica, na fase de projecto e de execução das obras, sobre a divulgação de medidas de prevenção relativas a instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;

b) Proceder à identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho;

c) Elaborar um programa de prevenção de riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de protecção e prevenção;

d) Dar apoio na elaboração dos planos de segurança e saúde para as obras a realizar por administração directa;

e) Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;

f) Proceder à análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;

g) Coordenar as inspecções internas de segurança sobre o controlo de riscos e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;

h) Colaborar na melhoria contínua das estruturas de segurança dos equipamentos e nas edificações dos Serviços;

i) Elaborar e manter actualizados os resultados dos riscos relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos, bem como dos acidentes de trabalho;

j) Promover a realização periódica de exames de saúde, tendo em vista a determinação da aptidão física e psíquica dos trabalhadores para o exercício das suas funções.

CAPÍTULO V

Do Departamento Comercial

Artigo 41.º

Departamento Comercial

Atribuições:

a) Assegurar a harmonização dos processos de natureza comercial e a coordenação da actividade comercial;

b) Gerir o controlo do ciclo comercial;

c) Participar na definição da política comercial e assegurar a respectiva aplicação;

d) Colaborar na elaboração do orçamento e nos planos e relatórios de actividades;

e) Estudar e propor normas e procedimentos relativos ao Departamento;

f) Elaborar pareceres, estudos, relatórios e previsões no âmbito comercial;

g) Assegurar a articulação com as outras unidades orgânicas;

h) Proceder à definição e harmonização de procedimentos e normas comerciais;

i) Elaborar o estudo e definição dos meios e equipamentos necessários à execução das actividades comerciais;

j) Proceder ao controlo e manutenção de acessos dos grupos de utilizadores do sistema;

k) Elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência.

SECÇÃO I

Da Divisão de Facturação e Controlo de Consumos

Artigo 42.º

Divisão de Facturação e Controlo de Consumos

Compete-lhe:

a) Elaborar relatórios sobre a actividade desenvolvida;

b) Elaborar propostas de realização de campanhas de melhoria da informação;

c) Analisar os mapas produzidos pelo sistema comercial e efectuar a sua distribuição pelos sectores respectivos;

d) Assegurar a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente das actividades de leitura e de facturação;

e) Promover a regularização de débitos;

f) Promover o tratamento das dívidas e o seu envio para contencioso;

g) Assegurar o controlo sobre a emissão de notas de débito e crédito e acordos de pagamento;

h) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

Artigo 43.º

Secção de Emissão de Facturação de Água

Compete-lhe:

a) Assegurar a gestão de anomalias de leitura e de facturação e proceder às respectivas correcções;

b) Gerar pedidos de recolha de leitura para casos susceptíveis de dúvida;

c) Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas;

d) Proceder à emissão de facturação relacionada com o serviço de distribuição de água.

Artigo 44.º

Secção de Emissão de Facturação de Saneamento

Compete-lhe:

a) Proceder à recolha de informação relativa aos proprietários de imóveis para a facturação da tarifa de ligação de águas residuais;

b) Assegurar a actualização dos ficheiros de dados, com vista à facturação da tarifa de conservação;

c) Promover a verificação das condições de utilização e ligação às redes de drenagem;

d) Proceder à emissão de facturação relacionada com o serviço de águas residuais.

Artigo 45.º

Secção de Controlo de Leituras e de Facturação

Compete-lhe:

a) Proceder à análise da qualidade da contratação, da leitura e da facturação;

b) Controlar a resolução de anomalias de facturação;

c) Controlar as emissões de facturas de água, de saneamento e de outras;

d) Proceder ao controlo da emissão de notas de débito e crédito;

e) Proceder ao controlo da facturação decorrente da cessação de contrato ou da substituição de contador parado.

Artigo 46.º

Secção de Regularização de Débitos de Água e Cortes

Compete-lhe:

a) Gerir as ordens de serviço de corte e revisão de corte;

b) Proceder à análise e gestão das dívidas de água;

c) Proceder ao envio para contencioso dos processos de dívida;

d) Celebrar acordos de pagamento no âmbito da gestão da dívida;

e) Assegurar o tratamento administrativo de dívidas consideradas incobráveis.

Artigo 47.º

Secção de Regularização de Débitos de Saneamento

Compete-lhe:

a) Proceder à análise e gestão das dívidas de saneamento;

b) Diligenciar a regularização da dívida, mediante envio de aviso;

c) Proceder ao envio para contencioso dos processos de dívida;

d) Celebrar acordos de pagamento no âmbito da gestão da dívida;

e) Assegurar o tratamento administrativo de dívidas consideradas incobráveis.

Artigo 48.º

Secção de Leitores

Compete-lhe:

a) Assegurar a gestão e actualização das áreas de leituras;

b) Coordenar os leitores e avaliar a qualidade do trabalho desenvolvido;

c) Efectuar a recepção dos itinerários de leitura e o seu carregamento no terminal portátil de leitura;

d) Realizar campanhas de melhoria de dados;

e) Proceder à análise e correcção de situações anómalas detectadas pelos leitores;

f) Informar os casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;

g) Gerir as ausências de leitura.

Artigo 49.º

Secção de Locais de Consumo

Compete-lhe:

a) Criar e gerir locais de consumo no sistema de gestão comercial;

b) Proceder à codificação, actualização e manutenção do roteiro de moradas;

c) Inserir os novos prédios nos roteiros de leituras;

d) Proceder à gestão das leituras dos contadores desactivados.

SECÇÃO II

Da Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes

Artigo 50.º

Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes

Atribuições:

a) Assegurar o controlo sobre a emissão de notas de débito e crédito e acordos de pagamento;

b) Gerir as substituições de contadores no âmbito do controlo metrológico;

c) Analisar os mapas produzidos pelo sistema comercial e efectuar a sua distribuição pelos sectores respectivos;

d) Assegurar o controlo de todos os fechos diários de caixa, referentes aos balcões de atendimento;

e) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

Artigo 51.º

Secção de Atendimento e Cobrança - Área 1

1 - Compete-lhe:

a) Celebrar, modificar e rescindir contratos;

b) Cobrar as facturas de água, de saneamento e outras;

c) Esclarecer e encaminhar os clientes;

d) Assegurar o encaminhamento das reclamações;

e) Celebrar acordos de pagamento, quando solicitados ao balcão;

f) Elaborar facturação decorrente da actividade de atendimento;

g) Gerar ordens de serviço decorrentes de solicitações efectuadas ao balcão;

h) Realizar diariamente o fecho de caixa e prestar contas.

2 - Esta secção engloba todos os balcões de atendimento ao público, existentes ou a existir, confinados às freguesias de S. João das Lampas, Terrugem, Montelavar, Pêro Pinheiro, Santa Maria e S. Miguel, Algueirão - Mem Martins, S. Martinho, Colares, S. Pedro de Penaferrim e Rio de Mouro.

Artigo 52.º

Secção de Atendimento e Cobrança - Área 2

1 - Compete-lhe:

a) Celebrar, modificar e rescindir contratos;

b) Cobrar as facturas de água, de saneamento e outras;

c) Esclarecer e encaminhar os clientes;

d) Assegurar o encaminhamento das reclamações;

e) Celebrar acordos de pagamento, quando solicitados ao balcão;

f) Elaborar facturação decorrente da actividade de atendimento;

g) Gerar ordens de serviço decorrentes de solicitações efectuadas ao balcão;

h) Realizar diariamente o fecho de caixa e prestar contas.

2 - Esta secção engloba todos os balcões de atendimento ao público, existentes ou a existir, confinados às freguesias de Almargem do Bispo, Casal de Cambra, Belas, Mira Sintra, Cacém, Agualva, S. Marcos, Massamá, Monte Abraão e Queluz.

Artigo 53.º

Secção de Atendimento Telefónico

Compete-lhe:

a) Assegurar o atendimento telefónico e prestar informações;

b) Assegurar a recepção de leituras e o seu registo no sistema;

c) Aceitar propostas de contratação;

d) Registar e dar seguimento aos diversos pedidos.

Artigo 54.º

Secção de Análise e Tratamento de Reclamações

Compete-lhe:

a) Proceder à análise e à elaboração de propostas de solução para as reclamações apresentadas;

b) Proceder à correcção das facturas decorrentes da análise das reclamações referidas na alínea anterior;

c) Gerar pedidos de verificação e confirmação de situações anómalas.

Artigo 55.º

Secção de Gestão de Contratos e de Grandes Clientes

Compete-lhe:

a) Controlar e manter as contas de clientes;

b) Controlar e gerir os contratos;

c) Proceder à gestão dos grandes clientes;

d) Efectuar o tratamento dos acordos de pagamento;

e) Gerir os tarifários especiais;

f) Proceder à gestão das sugestões externas;

g) Analisar e dar resposta a todos os pedidos de esclarecimento.

Artigo 56.º

Secção de Equipas de Assistência Técnica

Compete-lhe:

a) Programar e executar as ordens de serviço emitidas e distribuídas diariamente pelas equipas técnicas;

b) Controlar as ordens de serviço pendentes de programação;

c) Assegurar a coordenação das equipas técnicas;

d) Executar a substituição de contadores no âmbito do controlo metrológico;

e) Propor que se proceda à reparação dos contadores;

f) Seleccionar os contadores para abate ao inventário.

Artigo 57.º

Secção de Ordens de Serviço e Gestão de Contadores

Compete-lhe:

a) Actualizar as ordens de serviço no sistema de gestão comercial;

b) Elaborar as ordens de serviço de substituição de contadores no âmbito do controlo metrológico;

c) Elaborar facturação decorrente da cessação de contrato e substituição de contador;

d) Gerir o ficheiro de contadores.

CAPÍTULO VI

Do Departamento Administrativo e Financeiro

Artigo 58.º

Departamento Administrativo e Financeiro

Atribuições:

a) Colaborar na definição da política financeira dos Serviços;

b) Elaborar planos de acção anual de natureza financeira, em função dos objectivos definidos;

c) Zelar pelo equilíbrio financeiro dos Serviços;

d) Elaborar pareceres, estudos e relatórios na área económica e financeira dos Serviços;

e) Participar na execução de planos e orçamentos anuais, acompanhando de forma dinâmica a sua execução, sugerindo e desencadeando medidas correctivas para os desvios que ultrapassem os limites de tolerância previamente estabelecidos;

f) Elaborar processos de abate de elementos patrimoniais imobilizados, decidir sobre os abates dentro dos seus limites de competência e submeter à decisão superior os casos que transcendem esses limites;

g) Elaborar relatórios periódicos com indicadores de gestão, interpretando os desvios significativos e o ajustamento previsional dos resultados, proveitos e encargos previstos para a actividade global dos Serviços;

h) Providenciar pelo controlo das existências qualquer que seja a sua natureza, bem como no controlo das entradas ou saídas correspondentes, sempre que considere necessário;

i) Colaborar sempre que necessário na reorganização dos sectores que integram o Departamento;

j) Implementar a estrutura contabilística e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais, das necessidades de informação e da evolução dos Serviços;

k) Estudar e dinamizar as medidas tendentes ao apuramento real dos custos dos diversos trabalhos executados quer por terceiros quer por intermédio dos Serviços, atendendo à real imputação por centros de custo;

l) Providenciar pelo planeamento de tesouraria;

m) Providenciar pelo controlo de competências para as requisições de materiais, aprovisionamento e stocks;

n) Assegurar o cumprimento das disposições legais quanto ao arquivo dos documentos de gestão;

o) Providenciar a recolha, organização e tratamento de toda a informação de cobrança dos diversos serviços prestados, bem como o registo e controlo dos movimentos de fundos, em conta, em resultado da cobrança efectuada relativamente a cada um dos serviços.

SECÇÃO I

Da Divisão Administrativa

Artigo 59.º

Divisão Administrativa

Compete-lhe:

a) Providenciar a implementação de novas técnicas e sistemas de tratamento e classificação de documentação articulando com o sector responsável pela recepção de correspondência geral e com o Arquivo;

b) Assegurar a organização funcional do arquivo geral, definindo com outros sectores a eventual articulação com outros arquivos específicos e com as necessidades da implementação de métodos de racionalização e simplificação do manuseamento de documentos;

c) Garantir a gestão económica, material e administrativa dos stocks de todos os artigos de economato;

d) Assegurar o procedimento, periódico, da inventariação física das existências;

e) Organizar e controlar o trabalho a desenvolver pelos trabalhadores, com a categoria de assistente operacional, integrados na Divisão;

f) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre os assuntos relativos às suas atribuições;

g) Desenvolvimento, modernização e normalização de formulários e impressos de modo a promover uma maior eficácia administrativa;

h) Organização e gestão do centro de documentação controlando e tratando toda a documentação ao nível da entrada e da utilização;

i) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

Artigo 60.º

Secção de Arquivo

Compete-lhe:

a) Promover a organização e responsabilizar-se pela conservação, actualização e movimento dos arquivos da correspondência geral e de outra documentação;

b) Organizar, manter funcional e zelar pela segurança do arquivo geral, definindo a eventual articulação com outros arquivos específicos e com as necessidades da implementação de métodos de racionalização e simplificação do manuseamento de documentos;

c) Arquivar todos os documentos, originais ou classificados como tal, de acordo com a legislação, que sejam remetidos para arquivo;

d) Propor métodos para destruição de documentos, de acordo com a legislação, garantida que esteja, nos casos aplicáveis, a sua existência em suporte adequado;

e) Prestar apoio a todos os sectores fornecendo cópias dos documentos necessários ao normal funcionamento dos Serviços.

Artigo 61.º

Secção de Economato, Documentação e Reprodução

Compete-lhe:

a) Assegurar a gestão económica, material e administrativa dos stocks de todos os artigos de economato, providenciando pelo seu registo de inventário e pela sua normalização;

b) Colaborar no orçamento de material de economato;

c) Controlar as requisições para reposição de stocks;

d) Proceder periodicamente à inventariação física das existências;

e) Acompanhar a execução dos contratos de manutenção no âmbito das suas atribuições;

f) Organizar e gerir com eficiência e economia o serviço de reprografia e os restantes meios de reprodução de documentos;

g) Organizar e controlar o trabalho a desenvolver pelos trabalhadores, com a categoria de assistente operacional, integrados nas Secções;

h) Gerir o centro de documentação controlando e tratando toda a documentação ao nível da entrada e da utilização.

Artigo 62.º

Secção de Secretaria Geral

Compete-lhe:

a) Proceder à recepção, registo e distribuição da correspondência recebida, bem como o registo, selagem e distribuição da correspondência expedida pelos Serviços;

b) Organizar e manter actualizado um copiador geral de toda a correspondência expedida;

c) Coordenar a distribuição de ordens de serviço, comunicações de serviço e outros documentos que não sejam adstritos a outros sectores;

d) Emitir pareceres sobre a actividade normal da Secção, necessidades e outros aspectos julgados pertinentes;

e) Receber vales e cheques dirigidos aos Serviços, fazer a respectiva listagem e entregá-la na Tesouraria.

SECÇÃO II

Da Divisão Financeira

Artigo 63.º

Divisão Financeira

Compete-lhe:

a) Coordenar todas as acções respeitantes à gestão dos stocks;

b) Elaborar programas de aprovisionamento global, atendendo aos parâmetros de economia, qualidade e prazos de entrega, assegurando a sua racionalidade;

c) Garantir, a todo o momento, a existência de elementos actualizados sobre o nível de stocks dos Serviços;

d) Assegurar e controlar a disponibilização imediata da informação entre o Aprovisionamento e Stocks e o Armazém;

e) Garantir o lançamento de concursos para fornecimento de bens e serviços e assegurar os procedimentos de controlo administrativo respectivos;

f) Controlar a actividade financeira dos Serviços, propondo periodicamente planos de tesouraria;

g) Garantir a recolha, organização e tratamento de toda a informação de cobrança dos diversos serviços prestados, bem como o registo e controlo dos movimentos de fundos, em conta, em resultado da cobrança efectuada relativamente a cada um dos serviços, de modo a permitir a elaboração de orçamentos de tesouraria de curto e médio prazos;

h) Estudar e avaliar a antiguidade das dívidas existentes em função da sua maturidade;

i) Elaborar um quadro de indicadores de gestão, organizando periodicamente um conjunto de informações que sintetizem os resultados da actividade desenvolvida, de modo a que se encontrem disponíveis sempre que solicitados;

j) Incentivar e participar na normalização e racionalização de procedimentos;

k) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

Artigo 64.º

Secção de Aprovisionamento e Stocks

Compete-lhe:

a) Acompanhar a actualização dos ficheiros de existências nos armazéns;

b) Proceder a conferências de inventário nos períodos previamente estipulados junto do armazém e em colaboração com o mesmo;

c) Informar superiormente os pontos de encomenda, stocks mínimos, casos de ruptura de stocks e outros, de modo a permitir a constituição e gestão racional dos stocks de acordo com critérios definidos em articulação com o Armazém e os sectores utilizadores;

d) Manter actualizado o ficheiro de fornecedores e suas condições de fornecimento;

e) Receber as requisições para a aquisição de materiais e serviços, cumprindo e verificando os procedimentos em vigor para a sua efectivação;

f) Proceder a consultas ao mercado sobre preços e outras condições de fornecimento de materiais e serviços, assim como manter actualizado o respectivo ficheiro de preços;

g) Submeter à apreciação dos requisitantes a qualidade técnica dos materiais e serviços apresentados nas propostas;

h) Processamento de todas as requisições de materiais e serviços depois de devidamente aprovados;

i) Assegurar que os aprovisionamentos se efectuem atendendo em simultâneo aos parâmetros de economia, qualidade e prazos de entrega;

j) Assegurar todo o processo administrativo relativo a fornecimentos de bens e serviços de acordo com as normas legais aplicáveis;

k) Acompanhar, no âmbito das suas atribuições, a execução dos contratos relativos a fornecimentos de bens e serviços.

Artigo 65.º

Armazém

Compete-lhe:

a) Receber os materiais, procedendo à sua conferência e providenciando pelas suas cargas e descargas;

b) Codificar, localizar, movimentar, arrumar e conservar os materiais armazenados a seu cargo;

c) Satisfazer as requisições e devoluções feitas ao armazém, quando devidamente autorizadas;

d) Alertar o aprovisionamento quando o stock está reduzido ou em excesso, assim como prestar outras informações necessárias para contabilização, controlo e gestão de stocks;

e) Registar todas as entradas e saídas dos armazéns, mantendo permanentemente actualizado o ficheiro de existências, e efectuar o inventário e controlo físico dos materiais armazenados;

f) Providenciar pela recuperação de materiais;

g) Zelar pela manutenção das condições de limpeza, arrumação e segurança do armazém.

Artigo 66.º

Secção de Tesouraria

Compete-lhe:

a) Preparar e efectuar pagamentos e recebimentos em função das ordens emanadas e de acordo com as disposições legais e respectivos documentos comprovativos;

b) Proceder à guarda e conferência do numerário e outros valores;

c) Proceder à elaboração do balancete diário de caixa dos serviços;

d) Depositar os excedentes do fundo de maneio necessário nas diversas instituições de crédito onde os Serviços possuem conta;

e) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis sobre a contabilidade, tendo em vista as determinações especiais que regem a actividade dos Serviços;

f) Elaborar as previsões de Tesouraria, nomeadamente as mensais e anuais, colaborando na preparação dos orçamentos periódicos.

Artigo 67.º

Secção de Gestão e Controlo de Cobranças

Compete-lhe:

a) Recolher, organizar e tratar toda a informação de cobrança dos diversos serviços prestados;

b) Registar e controlar os movimentos de fundos, em conta, em resultado da cobrança efectuada relativamente a cada um dos serviços;

c) Controlar as despesas de cobrança nas suas diversas origens;

d) Analisar, evidenciar e propor a correcção de eventuais anomalias de cobrança, resultantes da integração dos diversos ficheiros de cobrados;

e) Controlar os valores sujeitos a juros de mora que sejam recebidos sem juros, de acordo com a informação diária prestada à Tesouraria, no momento de prestação de contas.

SECÇÃO III

Da Divisão de Contabilidade

Artigo 68.º

Divisão de Contabilidade

Compete-lhe:

a) Assegurar o normal funcionamento do sistema contabilístico dos Serviços;

b) Garantir, através da Contabilidade Orçamental, o registo das receitas e despesas tendo em vista a elaboração da conta de gerência, efectuando o controlo das dotações das verbas consignadas a cada rubrica, através de:

Cabimento e compromisso da despesa a realizar;

Pagamento da despesa, mediante a emissão prévia das autorizações de pagamento.

c) Assegurar, através da contabilidade geral e respectivo Plano Oficial de Contabilidade, os seguintes objectivos:

Controlo e análise das variações patrimoniais, verificadas no ano económico;

Controlo do equilíbrio financeiro dos Serviços através da análise dos montantes das várias rubricas do activo, passivo e situação líquida;

Controlo e análise da rentabilidade global, através da análise das estruturas de custos e proveitos por natureza;

Controlo dos débitos e créditos a curto, médio e longo prazos, de modo a permitir, em função dos seus vencimentos, colaborar na definição de uma política de pagamentos e recebimentos para a manutenção de uma situação de tesouraria ajustada à solvência dos compromissos assumidos.

d) Satisfazer, com base na contabilidade analítica de exploração, os seguintes objectivos:

Determinação de resultados globais e sectoriais;

Determinação da rentabilidade das actividades - exploração de águas de abastecimento e águas residuais e outras actividades;

Determinação de custos de serviços prestados;

Determinação dos custos das obras internas e para terceiros;

Determinação dos custos de funcionamento dos centros de custo.

e) Elaborar um quadro de indicadores de gestão, organizando periodicamente um conjunto de informações que sintetizem os resultados da actividade desenvolvida, de modo a que se encontrem disponíveis sempre que solicitados;

f) Efectuar, no final de cada exercício, o balanço, demonstração de resultados e outros documentos que fazem parte do relatório e contas dos Serviços;

g) Preparar a informação indispensável à elaboração dos orçamentos dos Serviços;

h) Preparar, periodicamente, a informação ou a documentação a enviar ao Tribunal de Contas;

i) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do plano plurianual de investimentos, bem como do balanço social;

j) Colaborar na definição e simplificação de circuitos contabilísticos e assegurar as ligações indispensáveis ao tratamento automático de dados;

k) Incentivar e participar na normalização e racionalização de procedimentos;

l) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

Artigo 69.º

Secção de Contabilidade Orçamental, Geral e Analítica

Compete-lhe:

a) Registar as receitas e despesas, controlando as respectivas dotações orçamentais;

b) Cabimentar as despesas a realizar;

c) Efectuar a cativação de verbas, mediante o comprovativo das despesas realizadas;

d) Promover o pagamento das despesas mediante a emissão prévia das autorizações de pagamento;

e) Colaborar na elaboração dos orçamentos, revisões e alterações orçamentais, bem como das contas de gerência;

f) Receber e conferir todos os documentos que se destinem à Contabilidade, independentemente de deverem ou não ser contabilizados;

g) Proceder à separação dos documentos por grupos de movimentos a realizar, efectuando a sua classificação de acordo com o plano de contas aprovado;

h) Efectuar o controlo da informação contabilística, verificando se cada documento está devidamente classificado;

i) Conferir todos os movimentos processados com as informações de base que lhes deram origem;

j) Registar os movimentos em computador, actualizando os respectivos ficheiros e processando as respectivas listagens de fornecedores, balancetes e extractos de conta;

k) Proceder, com base em mapas informáticos, à análise e verificação de contas;

l) Receber todos os dados necessários ao custeio e apuramento de custos;

m) Promover a conciliação entre a contabilidade geral e a contabilidade analítica;

n) Analisar os dados referentes aos custos e às actividades de cada centro;

o) Processar as imputações de custos de acordo com os critérios definidos;

p) Elaborar os mapas de custeio de cada centro de custo;

q) Processar a repartição e imputação dos custos dos centros aos utilizadores, às explorações ou a resultados;

r) No âmbito das suas atribuições, analisar, preencher e tratar as declarações inerentes às obrigações fiscais dos Serviços, bem como os inquéritos que lhe sejam solicitados;

s) Controlar e gerir as restituições, bem como a emissão da autorização de pagamento e cheque respectivos.

Artigo 70.º

Secção de Gestão do Património

Compete-lhe:

a) Registar, em fichas individuais, os bens do imobilizado, garantindo a gestão e controlo das respectivas fichas;

b) Apurar as amortizações semestrais e anuais;

c) Efectuar a gestão e o controlo da carteira de seguros;

d) Proceder à contabilização das ordens de serviço executadas pelos vários sectores dos Serviços;

e) Orçamentar ramais de ligação;

f) Proceder ao cálculo do custo/hora de mão-de-obra, das máquinas e das viaturas para imputação às obras;

g) Elaborar, periodicamente, mapas síntese com informação relativa aos diversos tipos de ordens de serviço executadas;

h) Colaborar na execução do inventário ao Armazém;

i) Proceder à análise, gestão e controlo das garantias bancárias;

j) No âmbito das suas atribuições, analisar, preencher e tratar as declarações inerentes às obrigações fiscais dos Serviços, bem como os inquéritos que lhe sejam solicitados.

CAPÍTULO VII

Do Departamento de Exploração e Conservação

Artigo 71.º

Departamento de Exploração e Conservação

Atribuições:

a) Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, no âmbito das atribuições dos Serviços, optimizando o seu funcionamento e garantindo a qualidade técnica;

b) Assegurar a captação, transporte, reserva e distribuição de água, garantindo os padrões de qualidade;

c) Promover o tratamento da água captada, o controlo operacional da rede de abastecimento de água, a lavagem e desinfecção da rede de distribuição e reservatórios, contribuindo para garantir a qualidade da água distribuída;

d) Garantir a recolha, drenagem, tratamento e transporte a destino final das águas residuais urbanas;

e) Promover a execução dos programas de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, dos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas e dos planos de contingência;

f) Propor a realização de estudos, obras e a aquisição de serviços externos para a reabilitação das infra-estruturas dos sistemas;

g) Propor a aquisição e aplicação de tecnologias e ferramentas de trabalho para melhorar a eficiência do serviço e o desempenho das infra-estruturas, contribuindo para a redução das perdas de água;

h) Colaborar na apreciação dos projectos inerentes aos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas, bem como no acompanhamento das respectivas obras;

i) Promover a definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água e para reutilização das águas residuais, contribuindo para a protecção dos recursos hídricos;

j) Gerir os processos de ligação de descargas de águas residuais industriais na rede pública;

k) Promover a recolha, tratamento e divulgação dos dados de exploração;

l) Colaborar na actualização do cadastro e providenciar os meios para assegurar a sua consulta às equipas operacionais;

m) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;

n) Promover o acompanhamento das obras de instalação de infra-estruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade das redes de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

o) Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a protecção individual e colectiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

p) Promover a qualificação do pessoal do Departamento, bem como a avaliação do desempenho anual.

SECÇÃO I

Da Divisão de Águas de Abastecimento

Artigo 72.º

Divisão de Águas de Abastecimento

Compete-lhe:

a) Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação das redes de adução e de distribuição de água, garantindo a continuidade do serviço e os padrões de qualidade;

b) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à construção, gestão e conservação dos sistemas de abastecimento de água;

c) Programar, dirigir e acompanhar as obras por administração directa, garantindo a qualidade técnica e a segurança no local de trabalho;

d) Promover a execução dos programas de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e dos planos de contingência, zelando pelo seu cumprimento;

e) Assegurar os serviços de piquete;

f) Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;

g) Fazer propostas e executar medidas de controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;

h) Promover o conhecimento técnico dos sistemas por todos os seus intervenientes e garantir a colaboração da Divisão na actualização do cadastro;

i) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na uniformização de materiais a utilizar;

j) Colaborar no lançamento e acompanhamento de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio directo da actividade da Divisão;

k) Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos inerentes à actividade da Divisão;

l) Assegurar a implementação de medidas que garantam a protecção individual e colectiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

m) Acompanhar as obras de instalação de infra-estruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade das redes de distribuição de água;

n) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

Artigo 73.º

Manutenção e Piquetes

Compete-lhe, no âmbito da manutenção e piquetes:

a) Executar os programas de operação e manutenção da rede de adução e de distribuição de água, bem como os planos de contingência;

b) Controlar o funcionamento do serviço de piquete garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;

c) Gerir os recursos associados aos serviços de manutenção e piquete e acompanhar todos os trabalhos;

d) Fazer o levantamento de eventuais deficiências, propondo a execução de estudos e obras para a sua correcção;

e) Utilizar novas tecnologias na detecção de deficiências prevenindo avarias e roturas na rede pública;

f) Zelar pela qualidade da água, garantindo o cumprimento dos procedimentos aplicáveis;

g) Garantir a implementação de medidas que assegurem a protecção individual e colectiva do pessoal do sector, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

h) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos inerentes à actividade do sector;

i) Colaborar na actualização do cadastro.

Artigo 74.º

Construção

Compete-lhe, no âmbito da construção:

a) Programar, preparar e executar todas as obras de reparação, reabilitação e obras novas, garantindo a qualidade técnica e a segurança, em cumprimento das normas e regulamentos em vigor;

b) Assegurar a reparação de roturas, substituição de condutas, ramais e acessórios, de forma a minimizar as interrupções do fornecimento, garantindo o cumprimento dos procedimentos necessários à salvaguarda da qualidade da água;

c) Assegurar as manobras dos órgãos de segurança da rede instalados na via pública;

d) Garantir a implementação de medidas que assegurem a protecção individual e colectiva do pessoal do sector, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

e) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos inerentes à actividade do sector;

f) Colaborar na actualização do cadastro.

SECÇÃO II

Da Divisão de Telegestão

Artigo 75.º

Divisão de Telegestão

Compete-lhe:

a) Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação das instalações do sistema de abastecimento de água, nomeadamente, instalações de bombagem, reservatórios e instalações de tratamento;

b) Promover o desenvolvimento da telegestão, contribuindo para melhorar a segurança da exploração, com recurso a adequadas tecnologias de informação;

c) Supervisionar a unidade central e assegurar a gestão e supervisão das unidades locais;

e) Promover o correcto atendimento telefónico no âmbito da assistência a avarias na via pública e à respectiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço;

f) Promover a definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água contribuindo para a protecção dos recursos hídricos;

g) Assegurar a recolha dos dados necessários ao controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;

h) Garantir a implementação de medidas que assegurem a protecção individual e colectiva do pessoal do sector, bem como a melhoria das suas condições de trabalho.

i) Colaborar no lançamento e acompanhamento de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio directo da actividade da Divisão;

j) Garantir a melhoria da qualidade do serviço promovendo a actualização tecnológica dos sistemas.

k) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

Artigo 76.º

Telegestão

Compete-lhe, quanto à telegestão:

a) Assegurar o funcionamento da unidade central;

b) Gerir as unidades locais dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais;

c) Assegurar o bom funcionamento das instalações de bombagem, reservatórios e instalações de tratamento dos sistemas de abastecimento de água, providenciando pela assistência técnica e manutenção de todos os seus equipamentos e órgãos;

d) Manter actualizada a informação de exploração das unidades locais;

e) Manter actualizados os manuais de procedimentos necessários ao bom funcionamento e manutenção dos equipamentos;

f) Contribuir para garantir a qualidade da água no âmbito das suas atribuições;

g) Colaborar na vigilância das instalações, tendo como objectivo a segurança da água;

h) Assegurar a manutenção e limpeza dos espaços interiores das unidades locais a seu cargo;

i) Garantir a implementação de medidas que assegurem a protecção individual e colectiva do pessoal do sector, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

j) Colaborar na recolha de dados necessários ao controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;

k) Assegurar a manutenção preventiva e correctiva dos sistemas de telegestão.

Artigo 77.º

Atendimento

Compete-lhe, no âmbito do atendimento:

a) Registar todas as reclamações apresentadas e providenciar o seu encaminhamento para os sectores respectivos;

b) Atender e esclarecer o público no âmbito da assistência a avarias na via pública;

c) Proceder à abertura, encaminhamento e encerramento das ordens de serviço, com vista ao apuramento de custos;

d) Assegurar a comunicação com as viaturas, através do sistema de comunicação rádio existente;

e) Colaborar na recolha dos dados necessários ao controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição.

Artigo 78.º

Controlo de Perdas de Água

Compete-lhe, no âmbito do controlo de perdas de água:

a) Promover a definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água, contribuindo para a protecção dos recursos hídricos e propondo, nomeadamente, a execução de um plano de controlo de perdas para o sistema de transporte e reserva;

b) Coordenar a recolha dos dados necessários ao controlo das perdas de água, efectuada pelas unidades orgânicas com esta atribuição;

c) Proceder à análise de mapas de consumos, relatórios de distribuição de água e outros documentos com interesse para o estudo desta problemática;

d) Proceder à análise e tratamento dos dados recolhidos, tendo em vista a elaboração de propostas de actuação para a diminuição contínua das perdas de água;

e) Fornecer os dados disponíveis aos conselhos, comissões e ou a eventuais grupos de trabalho, constituídos para o estudo desta temática;

f) Elaborar propostas e ou projectos de actuação para outras unidades orgânicas, no sentido de se proceder a uma correcta recolha dos dados necessários para a adopção de medidas eficazes para o combate às perdas de água.

Artigo 79.º

Modelação Operacional e Tratamento de Dados

Compete-lhe, quanto à modelação operacional e tratamento de dados:

a) Proceder à simulação de cenários futuros, ou em tempo real, conducentes à optimização da exploração;

b) Proceder à recolha, tratamento e divulgação dos dados estatísticos que caracterizam as variáveis hidráulicas representadas nos sistemas de telegestão;

c) Gerir o arquivo técnico das unidades locais sob exploração da Divisão de Telegestão.

SECÇÃO III

Da Divisão de Águas Residuais

Artigo 80.º

Divisão de Águas Residuais

1 - Compete-lhe:

a) Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação das redes de recolha e drenagem de águas residuais urbanas;

b) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à construção, conservação, manutenção dos sistemas de recolha e drenagem de águas residuais urbanas;

c) Programar, dirigir e acompanhar as obras por administração directa, garantindo a qualidade técnica e a segurança no local de trabalho;

d) Promover o acompanhamento das obras de construção de ramais e prolongamentos da rede de drenagem de águas residuais;

e) Promover a execução dos programas de operação e manutenção dos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas e dos planos de contingência, zelando pelo seu cumprimento;

f) Assegurar os serviços de piquete;

g) Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;

h) Implementar medidas para eliminação da afluência de águas pluviais nas redes de recolha e drenagem de águas residuais domésticas;

i) Controlar as descargas dos colectores municipais no meio hídrico;

j) Prevenir inundações de águas residuais e danos no interior dos edifícios;

k) Gerir o serviço de limpeza de fossas;

l) Promover o conhecimento técnico dos sistemas por todos os seus intervenientes e garantir a colaboração da Divisão na actualização do cadastro;

m) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na uniformização de materiais a utilizar;

n) Colaborar no lançamento e acompanhamento de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio directo da actividade da Divisão;

o) Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos inerentes à actividade da Divisão;

p) Garantir a implementação de medidas que assegurem a protecção individual e colectiva dos trabalhadores da Divisão, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

q) Acompanhar as obras de instalação de infra-estruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade das redes de recolha e drenagem de águas residuais urbanas;

r) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

2 - Face às funções específicas desta unidade orgânica, a área de recrutamento da chefia intermédia poderá ser alargada a técnicos superiores titulares de curso superior que não confira o grau de licenciatura.

Artigo 81.º

Manutenção e Piquetes

Compete-lhe, no âmbito da manutenção e piquetes:

a) Executar os programas de operação e manutenção das redes de recolha e drenagem de águas residuais urbanas, bem como os planos de contingência;

b) Controlar o funcionamento dos serviços de piquete garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;

c) Gerir os recursos associados aos serviços de manutenção e piquete e acompanhar todos os trabalhos;

d) Fazer o levantamento de eventuais deficiências, propondo a execução de estudos e obras para a sua correcção;

e) Utilizar novas tecnologias na detecção de deficiências prevenindo avarias e roturas na rede pública;

f) Garantir o cumprimento dos procedimentos, zelando pela protecção dos recursos hídricos;

g) Executar os trabalhos de limpeza de fossas;

h) Garantir a implementação de medidas que assegurem a protecção individual e colectiva dos trabalhadores do sector, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

i) Assegurar a gestão e manutenção e limpeza dos equipamentos e viaturas inerentes à actividade do sector;

j) Colaborar na actualização do cadastro.

Artigo 82.º

Construção

Compete-lhe, no âmbito da construção:

a) Programar, preparar e executar por administração directa todas as obras de reparação, reabilitação e obras novas, garantindo a qualidade técnica e a segurança, em cumprimento das normas e regulamentos em vigor;

b) Gerir os recursos associados ao serviço de construção e acompanhar todos os trabalhos;

c) Assegurar a reparação de deficiências, substituição de colectores, ramais e acessórios de forma a minimizar os incómodos;

d) Garantir a implementação de medidas que assegurem a protecção individual e colectiva dos trabalhadores do sector, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

e) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos inerentes à actividade do sector;

f) Colaborar na actualização do cadastro.

SECÇÃO IV

Da Divisão de Tratamento e Ambiente

Artigo 83.º

Divisão de Tratamento e Ambiente

Compete-lhe:

a) Assegurar a gestão, manutenção e conservação das estações elevatórias de águas residuais, estações de tratamento de águas residuais e estações de tratamento de água;

b) Assegurar o tratamento da água das origens próprias e colaborar no controlo da qualidade da água para consumo humano;

c) Controlar, em articulação com a Divisão de Águas de Abastecimento e a Divisão de Telegestão, as lavagens e desinfecções das redes de distribuição e reservatórios do sistema de abastecimento de água;

d) Colaborar na apreciação dos processos de sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais para o licenciamento de unidades industriais no concelho;

e) Controlar os processos de ligação de descargas de águas residuais industriais na rede pública;

f) Fazer a monitorização da qualidade das águas residuais tratadas no meio receptor;

g) Promover a prática de reutilização de águas residuais tratadas e assegurar a colaboração nos projectos que tenham por objectivo a protecção dos recursos hídricos;

h) Colaborar com o Gabinete de Estudos e Planeamento, dando pareceres sobre planeamento e projectos;

i) Colaborar na instrução de processos de contratação pública nas actividades de apoio directas da Divisão;

j) Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações;

k) Garantir a implementação de medidas que garantam a protecção individual e colectiva dos trabalhadores da Divisão, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

l) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação do desempenho anual.

Artigo 84.º

Estações de Tratamento

Compete-lhe, quanto às estações de tratamento:

a) Garantir o tratamento da água das origens próprias e colaborar no controlo da qualidade da água para consumo humano;

b) Efectuar as lavagens e desinfecções das redes de distribuição e reservatórios do sistema de abastecimento de água;

c) Assegurar a exploração e manutenção das estações de tratamento de águas residuais, estações elevatórias de águas residuais e estações de tratamento de águas;

d) Assegurar a manutenção preventiva de todos os equipamentos mecânicos;

e) Zelar pela manutenção e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações;

f) Assegurar o cumprimento dos planos de contingência;

g) Garantir medidas para assegurar a protecção individual e colectiva dos trabalhadores do sector, bem como a melhoria das suas condições de trabalho.

Artigo 85.º

Ambiente

Compete-lhe, no âmbito do ambiente:

a) Gerir os processos de ligação de descargas de águas residuais industriais na rede pública, colaborando nas respectivas acções de fiscalização;

b) Proceder à apreciação dos requerimentos de ligação de utentes industriais à rede de drenagem de águas residuais para efeitos de atribuição das respectivas autorizações;

c) Localizar eventuais fontes de poluição e tomar as medidas necessárias para a sua eliminação;

d) Promover a prática de reutilização de águas residuais tratadas e assegurar a colaboração nos projectos que tenham por objectivo a protecção dos recursos hídricos.

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

Artigo 86.º

Entrada em vigor

A presente "Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra" entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

2 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Baptista Alves.

203889835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199330.dre.pdf .

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