Torna-se público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, em reunião de 02.11.2010, deliberou autorizar, para os procedimentos concursais que se identificam:
Referência 14/2010 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de dez postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Cantoneiro de Limpeza, para a Divisão de Resíduos Sólidos, com o código de oferta da BEP OE201006/0027, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1.06.2010;
Referência 18/2010 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Cabouqueiro, para a Divisão de Exploração de Água, com o código de oferta da BEP OE201006/0962, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24.06.2010;
Referência 20/2010 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de quatro postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, para a Divisão de Resíduos Sólidos, com o código de oferta da BEP OE201006/0970, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24.06.2010;
Referência 21/2010 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Pedreiro, para a Divisão de Exploração de Água, com o código de oferta da BEP OE201006/0972, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24.06.2010;
A adopção de apenas um método de selecção obrigatório, ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, considerando a necessidade urgente de concluir os procedimentos concursais comuns até ao final do corrente ano, respeitando princípios de economia, eficácia e eficiência de gestão com vista à concretização dos objectivos organizacionais das unidades orgânicas que manifestaram as carências de pessoal previstas no mapa de pessoal, aprovado conjuntamente com o plano de actividades e orçamento em assembleia municipal e, à prossecução dos interesses dos munícipes de Loures e Odivelas. E considerando também, a demora que acarreta todo o tempo necessário para o agendamento, a convocatória e a apresentação de resultados da avaliação psicológica, recomenda-se a aplicação de um único método de selecção obrigatório a todos os candidatos.
Devendo por isso, a classificação final (CF) e a consequente ordenação final dos candidatos resultar da seguinte fórmula e expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados, considerando-se não aprovados e em consequência excluídos, os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores: CF = PC 0,7 + EPS 0,3. Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção."
Loures, 3 de Novembro de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração, João V. Breia.
303891535