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Aviso (extracto) 22859/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22859/2010

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 03 de Fevereiro de 2010, para ocupação de um posto de trabalho na carreira de técnico superior e na categoria de técnico superior - área de Urbanismo, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de VRSA, de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro com o candidato Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, com a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 19, a que corresponde uma remuneração mensal de 1.407,45(euro), com efeitos a partir de 05 de Novembro de 2010.

Paços do Município de Vila Real de Santo António, 29 de Outubro de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

303866985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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