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Deliberação (extracto) 2015/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Ajuste directo para construção do jardim-de-infância da Quinta de Cima

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2015/2010

O Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Alfredo Monteiro, em cumprimento do estipulado no n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro com as alterações constantes do Decreto-Lei 29/2010, de 1 de Abril, torna público o procedimento de ajuste directo, aprovado por Deliberação de Câmara n.º 363/2010 de 21 de Outubro para a Construção do Jardim de Infância da Quinta de Cima, tratando-se de trabalhos destinados à modernização do parque escolar, este ajuste directo foi aprovado ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 29/2010, de 1 de Abril, com um preço base de (euro) 1.424.859,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta e nove euros) mais IVA, com um prazo de execução de 210 (duzentos e dez) dias, e serão convidadas as seguintes empresas:

OIKOS - Construções, S. A.

BRERA - Sociedade de Construções e Representações Lda.

URBIMEGA - Engenharia e Construção, S. A.

CVF - Construtora Vila-Franca Lda.

COMPROJECTO - Projectos e Construções Lda.

GRAVINER - Construções, S. A.

MRG - Engenharia e Construção, S. A.

OMEP - Obras Medições e Projectos Lda.

CONTACTO - Sociedade de Construções, S. A.

ENSUL/MECI - Gestão de Projectos de Engenharia, S. A.

ALVES RIBEIRO - Construção Civil, S. A.

EDIFER - Construções

Seixal, 29, de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Alfredo Monteiro.

303884772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-01 - Decreto-Lei 29/2010 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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