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Deliberação 2014/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Deliberação do Executivo Municipal referente à abertura de procedimento de ajuste directo para a Execução da Empreitada de Construção do Pavilhão Gimnodesportivo de Pernes

Texto do documento

Deliberação 2014/2010

A Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em catorze de Dezembro de dois mil e nove, deliberou o seguinte:

Procedimento de ajuste directo para a execução da empreitada de construção do Pavilhão Gimnodesportivo de Pernes

Pelo Director do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente foi presente a informação número oitenta e cinco, de vinte e três do mês findo, que a seguir se transcreve:

"A execução do Pavilhão Gimnodesportivo de Pernes, integrado no Plano de Pormenor do Complexo Desportivo de Pernes, é um Pavilhão que visa a modernização do parque escolar de Pernes - Escola D. Manuel I - que não possui este equipamento desportivo.

A execução do Pavilhão está integrada numa candidatura ao QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional com uma comparticipação de setenta e cinco por cento sobre um valor máximo de obra de setecentos e cinquenta mil euros, desde que se conclua a obra até final do ano de dois mil e dez.

O cumprimento deste prazo só é possível se a obra for executada por ajuste directo permitido através do decreto-lei trinta e quatro/dois mil e nove, de seis de Fevereiro (legislação especial CCPT), vide artigos primeiro e quinto e alínea c) do artigo sétimo da Directiva número dois mil e quatro/dezoito/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de trinta e um de Março:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - [...]

2 - O procedimento de ajuste directo apenas pode ser adoptado para a celebração de contratos destinados à modernização do parque escolar ou à melhoria da eficiência energética de edifícios públicos, nos termos do artigo quinto. [...]

Artigo 5.º

Regime do procedimento de ajuste directo

1 - A escolha do ajuste directo nos termos do número dois do artigo primeiro permite a celebração de contratos de empreitada de obras públicas de valor inferior ao referido na alínea c) do artigo sétimo da Directiva número dois mil e quatro/dezoito/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de trinta e um de Março, independentemente da natureza da entidade adjudicante. [...]

Artigo 7.º

Montantes dos limiares para contratos públicos

A presente directiva é aplicável aos contratos públicos não excluídos por força da excepção prevista nos artigos décimo e décimo primeiro o e dos artigos décimo segundo a décimo oitavo e cujo valor estimado, sem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), seja igual ou superior aos seguintes limiares: [...]

c) seis milhões duzentos e quarenta e dois mil Euros, para os contratos de empreitada de obras públicas.[...]

Propomos

Que seja deliberado o procedimento de ajuste directo para a execução da empreitada de construção do Pavilhão Gimnodesportivo de Pernes, que visa a modernização do parque escolar de Pernes - Escola D. Manuel I, de acordo com o estipulado no artigo onze, número dois do decreto-lei trinta e quatro/dois mil e nove, de seis de Fevereiro."

A Câmara, após análise do processo, deliberou, por unanimidade, concordar com a adopção do procedimento de ajuste directo para a execução da empreitada de construção do Pavilhão Gimnodesportivo de Pernes, em conformidade com o proposto na informação atrás transcrita."

2 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

303886651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199286.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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