A Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em catorze de Dezembro de dois mil e nove, deliberou o seguinte:
Procedimento de ajuste directo para a execução da empreitada de construção do Pavilhão Gimnodesportivo de Pernes
Pelo Director do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente foi presente a informação número oitenta e cinco, de vinte e três do mês findo, que a seguir se transcreve:
"A execução do Pavilhão Gimnodesportivo de Pernes, integrado no Plano de Pormenor do Complexo Desportivo de Pernes, é um Pavilhão que visa a modernização do parque escolar de Pernes - Escola D. Manuel I - que não possui este equipamento desportivo.
A execução do Pavilhão está integrada numa candidatura ao QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional com uma comparticipação de setenta e cinco por cento sobre um valor máximo de obra de setecentos e cinquenta mil euros, desde que se conclua a obra até final do ano de dois mil e dez.
O cumprimento deste prazo só é possível se a obra for executada por ajuste directo permitido através do decreto-lei trinta e quatro/dois mil e nove, de seis de Fevereiro (legislação especial CCPT), vide artigos primeiro e quinto e alínea c) do artigo sétimo da Directiva número dois mil e quatro/dezoito/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de trinta e um de Março:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - [...]
2 - O procedimento de ajuste directo apenas pode ser adoptado para a celebração de contratos destinados à modernização do parque escolar ou à melhoria da eficiência energética de edifícios públicos, nos termos do artigo quinto. [...]
Artigo 5.º
Regime do procedimento de ajuste directo
1 - A escolha do ajuste directo nos termos do número dois do artigo primeiro permite a celebração de contratos de empreitada de obras públicas de valor inferior ao referido na alínea c) do artigo sétimo da Directiva número dois mil e quatro/dezoito/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de trinta e um de Março, independentemente da natureza da entidade adjudicante. [...]
Artigo 7.º
Montantes dos limiares para contratos públicos
A presente directiva é aplicável aos contratos públicos não excluídos por força da excepção prevista nos artigos décimo e décimo primeiro o e dos artigos décimo segundo a décimo oitavo e cujo valor estimado, sem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), seja igual ou superior aos seguintes limiares: [...]
c) seis milhões duzentos e quarenta e dois mil Euros, para os contratos de empreitada de obras públicas.[...]
Propomos
Que seja deliberado o procedimento de ajuste directo para a execução da empreitada de construção do Pavilhão Gimnodesportivo de Pernes, que visa a modernização do parque escolar de Pernes - Escola D. Manuel I, de acordo com o estipulado no artigo onze, número dois do decreto-lei trinta e quatro/dois mil e nove, de seis de Fevereiro."
A Câmara, após análise do processo, deliberou, por unanimidade, concordar com a adopção do procedimento de ajuste directo para a execução da empreitada de construção do Pavilhão Gimnodesportivo de Pernes, em conformidade com o proposto na informação atrás transcrita."
2 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
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