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Aviso 22834/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Alteração da composição dos júris de procedimentos concursais comuns, publicitados pelos avisos n.º 16217/2010 e 16218/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de Agosto de 2010

Texto do documento

Aviso 22834/2010

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 28/10/2010 procedeu-se à alteração da composição dos júris nos procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitados pelos Avisos n.º 16217/2010 e 16218/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de Agosto de 2010, ficando os mesmos com a seguinte composição:

Aviso 16217/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de Agosto:

i) Referência B - Carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitectura):

Presidente do Júri: Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel;

1.º Vogal Efectivo: Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior (Jurista) do Município de Coruche, em mobilidade interna no Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Marco Nuno Pimenta Freire Cainete, Técnico Superior (Arquitectura) do Município de Portel;

1.º Vogal Suplente: Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ciências do Ambiente) do Município de Reguengos de Monsaraz;

2.º Vogal Suplente: João Zacarias Gonçalves, Técnico Superior (Engenharia) do Município de Reguengos de Monsaraz.

ii) Referência C - Carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitectura Paisagista):

Presidente do Júri: Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel;

1.º Vogal Efectivo: Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior (Jurista) do Município de Coruche, em mobilidade interna no Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Carla Maria Germano da Luz, técnica superior (Arquitectura Paisagista) do Município de Mourão;

1.º Vogal Suplente: Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ciências do Ambiente) do Município de Reguengos de Monsaraz;

2.º Vogal Suplente: João Zacarias Gonçalves, Técnico Superior (Engenharia) do Município de Reguengos de Monsaraz.

Aviso 16218/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de Agosto: Referência B - Carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitectura Paisagista):

Presidente do Júri: Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel;

1.º Vogal Efectivo: Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior (Jurista) do Município de Coruche, em mobilidade interna no Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Carla Maria Germano da Luz, técnica superior (Arquitectura Paisagista) do Município de Mourão;

1.º Vogal Suplente: Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ciências do Ambiente) do Município de Reguengos de Monsaraz;

2.º Vogal Suplente: João Zacarias Gonçalves, Técnico Superior (Engenharia) do Município de Reguengos de Monsaraz.

Reguengos de Monsaraz, 29 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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