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Aviso 22830/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo) - publicitação de listas de candidatos admitidos e excluídos

Texto do documento

Aviso 22830/2010

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigo 22.º n.º 2 alínea f), artigo 30.º n.º 1 e 3 alínea d) e artigo 31.º, todos da Portaria 83-A/2009 de 22/01, informa-se os interessados que se encontram afixadas no site da Câmara Municipal de Montijo (http://www.mun-montijo.pt) e nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho (placar da recepção do edifício) sito na Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo, as listas do(a)s candidato(a)s admitido(a)s e a excluir no âmbito dos procedimentos concursais abertos pelo Aviso 12711/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Junho de 2010:

Referência A: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo).

Informa-se ainda o(a)s interessado(a)s, que no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados para, no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer, mediante preenchimento de formulário obrigatório, disponível na recepção do edifício dos Paços do Concelho ou no sítio www.mun-montijo.pt e no link: download de formulários.

Paços do Concelho de Montijo, 22 de Outubro de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes.

303862845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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