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Aviso 22814/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Prorrogação da suspensão parcial do Plano Director Municipal do Fundão e do estabelecimento de Medidas Preventivas para a área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Soalheira

Texto do documento

Aviso 22814/2010

Prorrogação da Suspensão Parcial do Plano Director Municipal do Fundão e do estabelecimento de Medidas Preventivas para a área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Soalheira.

Manuel Joaquim Barata Frexes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, faz público o seguinte:

Durante o período de vigência das medidas preventivas, estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2008, de 17 de Outubro, ocorreram alterações significativas ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, com consequências sobre o plano em elaboração, o que constituiu motivo de atraso na conclusão do plano.

Não obstante os esforços desenvolvidos na elaboração do plano, não será possível que a sua conclusão e aprovação ocorra até ao termo do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2008, de 17 de Outubro.

Nos termos e com os fundamentos que presidiriam à aprovação da mencionada resolução, impõe-se determinar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão do Plano Director Municipal do Fundão, na área identificada na planta anexa à referida resolução, garantindo deste modo a salvaguarda de interesses públicos municipais e que a execução do Plano não fique comprometida ou se torne mais onerosa.

Assim, nos termos da alínea e) e f) do n.º 4 do Artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, publica -se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou prorrogar, por um ano, o prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão do Plano Director Municipal do Fundão estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2008, de 17 de Outubro, com efeitos a partir do termo do prazo estabelecido na já referida Resolução do Conselho de Ministros.

«Cópia parcial da Acta da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Fundão Realizada em 29 de Setembro de 2010.

2.4 - Apreciação e votação de uma proposta da Câmara de "Prorrogação da Suspensão Parcial do Plano Director Municipal do Fundão e do estabelecimento de Medias Preventivas para a área de intervenção de Pormenor da Zona Industrial da Soalheira"

Foi presente à Assembleia Municipal a proposta acima referida, cujo conteúdo era já do conhecimento da Assembleia, através do suporte documental devidamente enviado a a todos os membros da Assembleia Municipal. Depois de várias intervenções dos Membros da Assembleia Municipal e de algumas explicações dadas pelo Senhor Presidente da Câmara, o Senhor Presidente da Mesa colocou a proposta à votação, a qual foi aprovada por unanimidade.

Mais foi deliberado, por unanimidade aprovar o texto da presente deliberação, em minuta, para imediata execução.»

Paços do Município do Fundão, 15 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal do Fundão, Manuel Joaquim Barata Frexes.

303879848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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