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Aviso 22796/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos individuais de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22796/2010

Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 4104/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2010, rectificado pela declaração de rectificação 492/2010, publicada no Diário da República, n.º 49, 2.ª série, de 11 de Março de 2010, foram celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com os trabalhadores abaixo indicados:

Isabel Maria Pereira Soares, técnica superior - Jurista - 1.201,48 (euro);

Rita Maria Oliveira Ribeiro Fernandes, técnica superior - Jurista - 1.201,48 (euro).

Por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 01 de Outubro de 2010, o Júri que irá acompanhar e avaliar as trabalhadoras no seu período experimental, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Luís Manuel de Carvalho, Vereador dos Pelouros do Ambiente e Urbanismo;

Vogais efectivos: Eng. João Carlos Baptista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão e Dr.ª Paula Cristina de Matos Loureiro, técnica superior - Jurista;

Vogais suplentes: Américo Ribeiro da Costa, Técnico Superior e Maria Odete Lopes Machado Vaz, Assistente Técnica.

Paços do Município de Baião, 21 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Luís Pereira Carneiro.

303863671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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