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Aviso (extracto) 22773/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente técnico (m/f) para a área funcional de serviço administrativo no sector de Recursos Humanos - referência GA-02/10 (1)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22773/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico por tempo indeterminado, para o exercício de funções na área funcional de serviço administrativo no sector de recursos humanos - GA-02/10 (1), aberto pelo aviso 15549/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de Agosto de 2010:

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final foi objecto de homologação por despacho de 29 de Outubro de 2010, do Administrador para a Acção Social da Universidade do Minho, tendo sido igualmente publicitada e notificada nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico

2 de Novembro de 2010. - O Administrador para a Acção Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

203888336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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