Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 10770/2010, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Publicidade do encerramento da insolvência - processo n.º 877/10.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 10770/2010

Processo 877/10.1TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida) - N/Referência: 1718328

Requerente: Caixa Geral de Depósitos, S. A.

Insolvente: Martins e Santos - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Martins e Santos - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., NIF 502412860, Endereço: Rua Senhora da Graça,, 2615-000 Alverca do Ribatejo

Florentino Matos Luís, Endereço: Av. Almirante Gago Coutinho n.º 48-A, 1700-031 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

25-10-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

303854542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda