Processo 877/10.1TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida) - N/Referência: 1718328
Requerente: Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Insolvente: Martins e Santos - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Martins e Santos - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., NIF 502412860, Endereço: Rua Senhora da Graça,, 2615-000 Alverca do Ribatejo
Florentino Matos Luís, Endereço: Av. Almirante Gago Coutinho n.º 48-A, 1700-031 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
25-10-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
303854542