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Despacho (extracto) 16870/2010, de 8 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no coordenador da Unidade de Gestão do ACES Algarve I - Central

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16870/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com a alínea j), do artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, delego no Coordenador da Unidade de Gestão do ACES Algarve I - Central, Dr. Rui Augusto Martins Cardoso, a seguinte competência:

Para autorizar os registos de assiduidade dos quais não constem trabalho extraordinário.

O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 11 de Maio de 2010, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito do poder agora delegado.

14 de Outubro de 2010. - O Director Executivo do ACES Algarve I - Central, Dr. Carlos Alberto da Silva de Sousa.

203885825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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