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Aviso 9085/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Consulta pública do Projeto de Regulamento do Ginásio Municipal de Tábua

Texto do documento

Aviso 9085/2015

Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público que, por deliberação tomada em Reunião Pública da Câmara Municipal de 22 de julho de 2015, e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento do Ginásio Municipal de Tábua, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa, que os interessados podem consultar o presente Projeto de Regulamento junto do Balcão Único da Câmara Municipal de Tábua, no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, em Tábua, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões tidas por convenientes. As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua, podendo estas ser enviadas por carta normal ou registada, com aviso de receção, para esta morada ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas para o e-mail geral@cm-tabua.pt.

Para produzir os devidos efeitos publica-se o presente Aviso, que vai ser publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica www.cm-tabua.pt, e afixado nos lugares públicos do costume.

24 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.

308832851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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