Rescisão por mútuo acordo
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o trabalhador da Comunidade Intermunicipal do Oeste infra identificado, rescindiu o seu contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 17 de junho de 2015, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local, regulamentado pela Portaria 209/2014, de 13 de outubro:
João Manuel Carvalho Almeida Rego - Técnico Superior
20 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Carlos Manuel Soares Miguel.
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