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Despacho 9309/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Delegação de Competências nos Diretores das Escolas do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 9309/2015

Delegação de Competências nos Diretores das Escolas

As Instituições de Ensino Superior (IES) devem implementar mecanismos que permitam uma gestão mais eficiente e célere dos processos de forma a aumentar a capacidade de resposta aos estudantes e, em simultâneo, aumentar os níveis de eficiência e eficácia da sua atuação.

Considerando que os vários regulamentos do IPCA atribuem ao Presidente a competência por diversos atos ou decisões que, se forem delegados nos Diretores das Escolas, permitem dar uma resposta mais rápida e eficaz em benefício dos interesses dos estudantes.

Considerando que na maioria das vezes estes atos ou decisões inserem-se na gestão corrente das Escolas.

Considerando que com a criação de uma terceira escola aumentam os pedidos de autorização ou decisão centralizados no Presidente o que poderá implicar atrasos na resposta aos estudantes.

Considerando a necessidade de agilizar os processos relativos à nomeação de comissões específicas para a seleção e ordenação de candidatos aos vários concursos locais existentes no IPCA.

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro, delego nos Diretores das Escolas, Doutor Nuno Miguel Feixa Rodrigues na qualidade de Diretor da Escola Superior de Tecnologia (EST), Doutora Paula Cristina de Almeida Tavares na qualidade de Diretora da Escola Superior de Design (ESD) e Doutora Soraia Marla Ferreira Gonçalves na qualidade de Diretora da Escola Superior de Gestão (ESG), as seguintes competências:

1) Nomeação da Comissão Responsável pela seleção e ordenação dos candidatos aos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso, nos termos do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do IPCA em vigor.

2) Nomeação da Comissão Responsável pela seleção e ordenação dos candidatos aos Concursos Especiais, incluindo os estudantes internacionais, nos termos do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos cursos do IPCA em vigor e do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudantes internacional do IPCA.

3) Nomeação da Comissão Responsável pelas provas de avaliação de capacidade, seleção e ordenação dos candidatos aos cursos Técnicos Superiores Profissionais, nos termos do Regulamento das provas de avaliação de capacidade e seus referenciais e das condições de ingresso nos cursos TESP do IPCA em vigor.

4) Homologação das listas provisórias e definitivas dos candidatos a Cursos de Mestrado, Cursos de Pós-graduação e Cursos Superiores Profissionais.

5) Decisão sobre pedidos excecionais de estudantes para a realização de exame na época especial e/ou na época excecional de avaliação, nos termos do Regulamento de Inscrição, Avaliação e Passagem de ano em vigor.

6) Decisão sobre os assuntos relacionados com a eleição dos representantes dos Estudantes para o Conselho Pedagógico.

7) Autorização da participação de docentes da Escola em júris de concursos e de provas públicas, desde que as despesas sejam suportadas pela entidade que convida.

8) A autorização para deslocação do pessoal docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional e internacional, quando não importem custos para o serviço.

9) Autorização de despesa para a deslocação de docentes, no âmbito da orientação e acompanhamento de estágios curriculares, até ao montante máximo fixado em Despacho anual do Presidente. Em relação ao ano de 2015 o montante limite é de 1.000 euros, no caso da ESG e da EST, e de 500 euros no caso ESD, deduzido das verbas já executadas em 2015.

10) Autorização de despesa para a aquisição de livros até ao montante fixado em Despacho anual do Presidente, deduzido da verba já executada em 2015. Este valor poderá ser acrescentado por verbas de receitas próprias da Escola desde que solicitado, autorizado e retificado o cabimento.

11) Autorização de despesas com a deslocação de formadores/oradores convidados e de membros de júri de provas de mestrado e de título de especialista, desde que prevista no orçamento do curso/evento e caso exista saldo efetivo.

12) Presidir a júris para atribuição de título de especialista e concursos para professor adjunto.

13) Aprovar as listas de resultados de colocação dos Regimes de Mudança de Curso e dos Concursos Especiais submetendo-as a homologação do Presidente do IPCA.

14) Aprovar os editais de abertura de concurso para acesso e ingresso nos Cursos de mestrado e nos Cursos Técnico Superiores Profissionais submetendo-os a homologação do Presidente do IPCA.

15) Aprovar os editais de abertura de inscrições em Unidades Curriculares Isoladas.

16) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal docente e não docente, em respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do Instituto.

17) Aprovar os horários de trabalho e as férias do pessoal docente e não docente, cumprindo a legislação em vigor.

Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos praticados ao abrigo desta delegação de competências, deverão mencionar o despacho de publicação no Diário da República da delegação de competências.

Em todas as despesas autorizadas, previstas nos n.os 9), 10) e 11), para efeitos de pagamento, deverá constar o número de compromisso atribuído pela Divisão Administrativa e Financeira, bem como respeitadas todas as regras para a autorização da despesa pública.

São revogados os seguintes despachos:

Despacho (PR) n.º 95/2013, de 18 de outubro;

Despacho (PR) n.º 27/2014, de 19 de fevereiro;

Despacho (PR) n.º 117/2014, de 28 de julho;

Despacho (PR) n.º 43/2015, de 22 de abril.

29 de julho de 2015. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

208854308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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