Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 39/2014, aprovo a criação do Mestrado em Educação Pré-Escolar.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 19 de maio de 2015, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - Cr 106/2015, em 16 de julho de 2015.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através do Instituto de Educação, confere o grau de mestre em Educação Pré-Escolar.
A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016.
29 de julho de 2015. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
I - Estrutura Curricular
1 - Unidade orgânica: Instituto de Educação.
2 - Ciclo de estudos: Mestrado em Educação Pré-Escolar.
3 - Grau: Mestre.
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores.
5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 90 ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
II - Plano de Estudos
Universidade do Minho
Instituto de Educação
Mestrado em Educação Pré-escolar
1.º semestre
(ver documento original)
2.º e 3.º semestres
(ver documento original)
Listam-se, no quadro seguinte, a título exemplificativo, unidades curriculares oferecidas no âmbito da UC opção I:
(ver documento original)
208848711