Portaria 986/2000
   
   de 13 de Outubro
   
   A experiência durante os mais de sete anos passados sobre a publicação do  regulamento interno do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 11/93,  de 6 de Janeiro, permitiu concluir pela necessidade de introduzir no mesmo  algumas alterações que traduzam a evolução de conceitos e de modos de actuação  em modelos organizativos dinâmicos, capazes de se adequarem às exigências de  prestação de cuidados de saúde.
  
Sem prejuízo de uma mais vasta actualização do referido regulamento, já em estudo, justifica-se proceder desde já à modificação da organização funcional da área de ortopedia, tornada possível pelo início próximo do funcionamento de duas salas de bloco operatório que se encontravam encerradas desde o início de 1996.
A alteração agora introduzida traduz-se na criação da unidade de traumatologia, cujo objectivo é o de permitir que todos os doentes com fracturas transferidos do serviço de urgência sejam operados em salas cirúrgicas devidamente preparadas para a intervenção em ortopedia e traumatologia.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro:
   Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
   
   1.º O artigo 3.º do regulamento interno do Hospital de São José, aprovado pela  Portaria 11/93, de 6 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
  
   «Artigo 3.º   
   [...]
   
   ...
   
   ...
   
   Departamento de ortopedia, que integra os serviços e áreas funcionais:
   
   Ortopedia:
   
   ...
   
   Traumatologia;
   
   ...
   
   ...»
   
   2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 12 de  Setembro de 2000.